Nova lei institui a certidão negativa de débitos trabalhistas

Fonte: Tribunal Regional da 2ª Região – 11.07.2011

Foi sancionada pela presidente Dilma Roussef, na sexta-feira (08), a Lei nº 12.440, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instrumento que servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e, também, passará a ser necessária para as empresas que desejam participar de licitações públicas e buscam acesso a programas de incentivos fiscais.

Com a criação dessa lei, que altera a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei Federal nº 8.666/93, a partir de agora, qualquer empresa que queira ser contratada pela administração pública deverá ter suas dívidas trabalhistas quitadas.

A certidão negativa será requisitada nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o Poder Público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (08) e entrará em vigor em 180 dias.

Clique aqui para ler a íntegra da Lei nº 12.440.
 

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