O TCU, após a realização de Auditoria dedicada a analisar as iniciativas governamentais para aplicação da Lei n° 14.133/2021, constatou baixa utilização da nova Lei de Licitações e contratações administrativas pelo Poder Público, como um todo.
O trabalho constatou baixa utilização do novo sistema, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, especialmente no âmbito da administração pública federal, conforme demonstra o gráfico a seguir:
Essa letargia da Administração Pública poderá acarretar a falta de efetividade na aplicação da nova Lei de licitações, que cria institutos novos e aperfeiçoa outros.
Dada a baixa adesão às novas regras, os procedimentos, institutos e ferramentas não estão suficientemente testados, o que prejudicam a avaliação quanto ao atendimento aos objetivos buscados, tais como: modernização do processo de contratação pública no Brasil, com a introdução de governança pública; planejamento prévio mais aprofundado; mecanismos eletrônicos aplicados e transparência às contratações, consoante registrado no recentíssimo Acórdão proferido pelo Plenário, no TC n° 027.907/2022-8, na Sessão de 25.10.2023. (veja em anexo, a integra do referido Acórdão).
Da mesma forma, foi constatada a utilização de plataformas privadas em detrimento da utilização do Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, sob a alegação de limitações do suporte aso usuários, dentre outras dificuldades operacionais.
O quadro constatado de resistência ao emprego das regras da nova Lei de Licitações é ainda mais delicado, na medida em que a Lei n° 14.133/202 terá aplicação obrigatória a partir de janeiro de 2024.
Já se fala em algumas iniciativas legislativas em andamento para promover nova prorrogação da sua entrada em vigor.
Os advogados do escritório Edgard Leite estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Deixe um comentário