Foi instituído pela Medida Provisória nº 944/2020, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à concessão de linhas de crédito à empresários, sociedade empresárias e sociedade cooperativas com faturamento bruto no exercício de 2019 superior a R$ 360 mil e/ou igual a R$ 10 milhões, abrangendo a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado
A participação no Programa implica na proibição de rescindir sem justa causa o contrato de trabalho dos empregados pelo prazo compreendido entre a data da contratação do crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela, exigidas em contrato.
As linhas de crédito poderão ser concedidas a partir de 6 de abril de 2020 pelas instituições financeiras que aderirem ao Programa, com taxas de juros serão de 3,75% ao ano.
Íntegra da MP
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