Fonte: O Estado de Minas – 29.10.2013
O texto elaborado pelo Palácio do Planalto para servir como base do novo Marco Regulatório da Mineração passará por pelo menos quatro mudanças ao ser votado, na semana que vem, pela comissão especial criada para debater as regras do setor mineral.
Entre as alterações estão a inclusão de regras ambientais determinadas por lei já no lançamento dos editais de concessão para a exploração. As empresas assumiriam compromissos financeiros para garantir os reparos ambientais nos locais explorados.
Foram confirmadas mudanças nos valores de multas cobradas das empresas que não seguirem a lei – reduzidas de R$ 10 mil para R$ 1 mil –; a destinação de 10% da arrecadação com os royalties do minério para municípios não produtores, mas que são afetados de alguma forma; e o prazo de 40 anos das concessões para qualquer tipo de produção mineral.
A votação do projeto que está sendo relatado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) está marcada para 6 de novembro, mas vai depender da apreciação do marco civil da internet, que tranca a pauta a partir de hoje. O relator pretende alterar no texto o item que determina o prazo para exploração das jazidas, determinando para todas os tipos de minérios extraídos no país,um período de 40 anos, podendo ser prorrogado por 20.
“O governo mandou prazos diferenciados para as formas de concessão. Para os materiais agregados da construção civil, esse período seria menor. Por isso, existe uma demanda para que todos os tipos de exploração tenham um só prazo”, explicou o presidente da comissão, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). No texto original, alguns tipos de minério, como a areia e brita, teriam prazo de exploração de 10 anos, com prorrogação por 10.
A reserva de 10% do total arrecadado com os royalties da mineração para cidades afetadas de alguma forma pela atividade, com ferrovias ou rodovias atravessando seus limites ou impactadas por barragens de descarte do processo, foi apontada pelo relator como forma de distribuir a riqueza nos estados explorados. Segundo Guimarães, a ideia é retirar parte da arrecadação da União, estados e municípios produtores para garantir a compensação a esses municípios. Depois de passar pela comissão especial, o projeto será apreciado pela Câmara e Senado. As regras substituirão o código atual, feito em 1967.
Outra mudança prevista pelo relator no texto original do marco regulatório reduzirá a multa aplicada pela fiscalização a quem descumprir as leis do setor. No texto enviado pelo governo federal, o valor mínimo a ser pago pelas empresas era de R$ 10 mil.
Com a alteração, ele cai para R$ 1 mil. Quintão explicou que o objetivo é evitar que multas inviabilizem a produção de pequenos mineradores. Ele afirmou também que, ao contrário do que é feito hoje, com a aplicação de multas em caso de confirmação de que as regras foram desrespeitadas, o novo marco deverá propor que primeiro seja feita uma autuação, alertando a empresa sobre a infração. “A lei tem que ser educativa primeiro, para depois ser punitiva”, disse o relator.
Já as alterações na alíquota paga pelas empresas por meio da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) – passará de 2% para até 4% –; a cobrança sobre o faturamento bruto das empresas – não mais incidindo sobre o faturamento líquido –; e a criação da Agência Nacional da Mineração (ANM), que substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na fiscalização do setor, são itens que devem ser mantidos no novo código. Tais mudanças deverão triplicar a arrecadação de estados e municípios mineradores a partir do ano que vem. Até setembro, os royalties da mineração renderam um total de R$ 1,9 bilhão.
COMO FICOU
Mudou
» Prazo de concessão de 40 anos, podendo ser prorrogado por 20, para todos os tipos de exploração mineral.
» Redução no valor mínimo das multas cobradas de empresas que não cumprirem as regras do novo código, passando de R$ 10 mil para R$ 1 mil.
» Reserva de 10% da arrecadação da Cfem, os chamados royalties do minério, para municípios não produtores, mas que são afetados pela atividade.
» Garantias ambientais determinadas por lei nos editais de concessão mineral.
Manteve
» Criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
» Criação do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), órgão vinculado à Presidência da República.
» Alteração na alíquota da Cfem, de 2% para até 4%. O valor passa a incidir sobre o faturamento bruto das empresas.
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