O novo regime regulatório para implantação de projetos ferroviários, introduzido pela Lei n° 14.273, de 23.12.2021, que dispõe sobre a organização do transporte ferroviário, o uso da sua infraestrutura e os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias em território nacional, dentre outras providências, promete dar um novo e importante impulso para o referido modal.
Além da contratação em regime público, modelo clássico, a nova lei prevê uma nova modalidade: a outorga de autorização em regime de direito privado – este, a ser formalizado por meio de contrato de adesão junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para promover o desenvolvimento do Programa de Desenvolvimento Ferroviário.
Caso ocorra sob regime público, será formalizada mediante outorga de concessão, e, neste caso, será precedida de Chamamento Público, por iniciativa da Administração Federal, especificamente, a ANTT.
Já pelo novo modelo introduzido pela Lei n° 14.273, de 23.12.2021, regime privado, a outorga de tal autorização poderá ocorrer de duas formas: (i) por requerimento da empresa operadora ferroviária interessada ou (ii) por iniciativa do Administração Federal (ANTT), mediante Chamamento Público.
No caso em que a iniciativa é da ANTT, será aberto, a qualquer tempo, o processo de Chamamento Público para identificar a existência de interessados na obtenção de autorização para a exploração de ferrovias.
Encerrado o processo de Chamamento Público, a ANTT deverá decidir acerca das propostas recebidas. Se houver uma única proposta ao final do processo de chamamento público, a autorização deverá ser expedida. Caso haja mais de uma proposta, deverá promover processo seletivo público, na forma do regulamento, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
No caso de interesse em implantação de projetos ferroviários, em regime privado, por iniciativa de empresas privadas, o Requerimento de Autorização Ferroviária deverá ser apresentado pelo interessado, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei em referência (art. 25, §1° da Lei n° 14.273/2021).
Segundo a Lei, a exploração em regime privado se dará por meio da outorga de autorização para de operações, para o transporte de cargas e de passageiros, salvo expressa disposição em contrário.
A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, que poderá ter prazo de duração de 25 a 99 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, desde que a autorizatária manifeste prévio e expresso interesse, e esteja operando a ferrovia em padrões mínimos de segurança operacional, produção de transporte e qualidade, na forma do regulamento.
Para constituir infraestrutura ferroviária a ser operada sob regime privado, o Poder Público poderá alienar, ceder ou arrendar à operadora ferroviária autorizatária bens de sua propriedade, conforme a regulamentação.
Uma vez atendidas as exigências legais, a autorização deverá ser outorgada, salvo se houver incompatibilidade com a política nacional de transporte ferroviário ou por motivo técnico-operacional relevante, devidamente justificado.
No regime privado – à semelhança do que ocorre com a concessão em regime público dos serviços ferroviários – a operadora ferroviária, titular da autorização, é responsável por toda a execução do transporte e dos serviços acessórios a seu cargo, pela qualidade dos serviços prestados aos usuários e pelos compromissos que assumir no compartilhamento de sua infraestrutura, no transporte multimodal e nos ajustes com os usuários, independentemente de serem executados diretamente ou mediante contratação com terceiros.
Segundo informações divulgadas pela ANTT (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ferrovias/autorizacoes-ferroviarias-1), desde o estabelecimento do instituto de outorga por autorização ferroviária, ocorreram 106 (cento e seis) requerimentos, formulados por 52 (cinquenta e duas) diferentes empresas privadas.
Desse total, excluídos os casos de indeferimento ou arquivamento de requerimento, bem como de extinção de contrato, 71 (setenta e um) pedidos estão em vigor, dos quais foram celebrados e se encontram vigentes 46 (quarenta e seis) contratos de adesão.
Conforme divulgado, a projeção de recursos privados a serem alocados na implantação dos empreendimentos já outorgados somam, aproximadamente, R$ 225 bilhões e são previstos 12 mil quilômetros de novas ferrovias.
Ainda de acordo com a ANTT, segundo os dados de acompanhamento da implantação das ferrovias, existem 46 contratos vigentes, sendo que, alguns deles, têm início de obras previsto para 2024/2025, como é o caso do Contrato de Autorização para implantação do Terminal Ferroviário em Santa Gertrudes/SP, com 30% das desapropriações realizadas, com data de início de obras prevista para junho de 2024 e da Ferrovia de Caravelas/BA a Araçuai/MG, Fase 01, com 10% das desapropriações realizadas e início de construção previsto para maio de 2028.
Por sua vez, a “joia da coroa” é a Estrada de Ferro São Paulo/SP a Rio de Janeiro/RJ, que tem o início das obras estimado para junho/2026.
Esse ambicioso projeto recebeu a aprovação da ANTT, por meio da Deliberação n° 47/2023, para a celebração do Contrato de Adesão n° 07/2023, tendo por objeto a outorga, por meio de autorização, em regime privado, da construção e exploração de estrada de ferro localizada entre São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, requerida pela empresa TAV Brasil Empresa Brasileira de Trens de Alta Velocidade SPE LTDA – TAV Brasil, nos termos do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Vale lembrar que o projeto, conhecido como Trem-Bala, foi discutido por décadas, devido a uma combinação de dificuldades técnicas, financeiras e políticas. O custo e a viabilidade do projeto foram frequentemente questionados, e mudanças nas prioridades governamentais também afetaram o desenvolvimento do projeto, ao longo do tempo.
Após um ano de planejamento, há notícias de progressos significativos nos estudos preliminares; a conclusão de acordos para a captação dos recursos financeiros, bem como de diálogos com as prefeituras das localidades que se beneficiarão pelo trajeto da nova ferrovia.
Segundo noticiado, há uma preocupação efetiva na busca por um projeto sustentável, que possibilite o acesso a investimentos focados em sustentabilidade e no mercado de carbono.
Deixe um comentário