Em julgamento realizado em agosto de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou que, em licitações para a contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão da licitante na gestão de pessoal, sem a necessidade de demonstrar experiência na execução de serviços idênticos ao objeto licitado.
O Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou uma representação sobre possíveis irregularidades cometidas pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BioManguinhos), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Pregão Eletrônico nº 262/2023.
Ao analisar o caso concreto, o TCU identificou indícios de irregularidades no edital da licitação, especialmente em relação a exigências restritivas de qualificação técnica e econômico-financeira dos licitantes.
Segundo a jurisprudência consolidada do TCU, em licitações para serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, é necessário comprovar a aptidão na gestão de mão de obra, e não necessariamente na execução de serviços idênticos ao objeto licitado.
Com base nessas constatações, o TCU julgou a representação parcialmente procedente e determinou a revogação da medida cautelar que impedia o prosseguimento da licitação.
O Tribunal ordenou, ainda, a exclusão da exigência do edital que restringia a aceitação de atestados de capacidade técnica relacionados à gestão de mão de obra. Com essa modificação, o processo licitatório poderá seguir, desde que retorne à fase de habilitação para reexame dos atestados apresentados, em conformidade com a legislação e a jurisprudência vigente.
Além disso, o TCU comunicará à Fiocruz sobre as irregularidades identificadas, recomendando a adoção de medidas preventivas para evitar problemas semelhantes em futuras licitações.
O Tribunal ressaltou que exigências técnicas sem a devida justificativa comprometem os princípios de legalidade, competitividade e isonomia, em desacordo com as diretrizes jurisprudenciais do TCU.
A decisão enfatiza a importância de conformidade com a legislação e jurisprudência vigentes, destacando que exigências técnicas sem justificativa adequada podem comprometer princípios basilares das licitações.
A equipe de Direito Administrativo do escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a matéria.
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