No dia 9 de janeiro, foi sancionada sem vetos a Lei no 14.801/24, que dispõe sobre a emissão de debêntures de infraestrutura. A nova legislação é um importante marco para o desenvolvimento do setor por seu potencial de atração de investimentos em projetos estratégicos para o Brasil.
O setor de infraestrutura desempenha um papel determinante para o progresso social e econômico de qualquer país. A construção de estradas, portos, aeroportos, usinas de energia e infraestrutura de telecomunicações, entre outros, são requisitos fundamentais para impulsionar a competitividade, atrair investimentos e promover o bem-estar da população. No entanto, a limitação de recursos públicos para financiar esses grandes empreendimentos, não raro, tem se revelado um obstáculo de difícil superação.
É nesse contexto que a nova legislação para o setor de infraestrutura foi sancionada pelo presidente da República. A Lei no 14.801/24 institui um mecanismo financeiro inovador – as debêntures – para viabilizar projetos em uma área na qual o Brasil ainda tem muitas carências a serem supridas antes que o país possa atingir todo o seu potencial de desenvolvimento.
Lembremos que debêntures são títulos de crédito que representam empréstimos concedidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos tanto por pessoas físicas como jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
No caso da Lei no 14.801/24, o foco está exclusivamente na emissão de debêntures por empresas que desenvolvem projetos de infraestrutura, sabidamente custosos, o que não raro representa um empecilho para investimentos públicos, haja vista a limitação orçamentária do Estado. Nesse sentido, as debêntures têm o condão de atrair mais recursos privados para viabilizar projetos nesse setor no Brasil.
Entre os principais objetivos da lei, destacam-se:
Estímulo aos investimentos privados: a emissão de debêntures de infraestrutura visa atrair investidores privados, permitindo que participem ativamente do financiamento de projetos estratégicos para o desenvolvimento nacional.
Redução do custo de capital: ao disponibilizar um instrumento financeiro específico para o custeio de projetos de infraestrutura, a lei busca reduzir o custo de capital, tornando os investimentos mais atrativos para o setor privado.
Ampliação da capacidade de financiamento: dada a possibilidade de captação de recursos no mercado de capitais, as empresas terão uma alternativa adicional de financiamento, ampliando sua capacidade de realizar empreendimentos de grande porte.
A Lei no 14.801/24 estabelece diversas disposições específicas para a emissão de debêntures de infraestrutura. Eis algumas delas:
Finalidade específica: as debêntures emitidas conforme a Lei 14.801/24 devem ter como destinação exclusiva o financiamento de projetos de infraestrutura.
Regulação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Caberá à CVM regulamentar e fiscalizar a emissão de debêntures pelas empresas do setor de infraestrutura, a fim de garantir a transparência e a segurança dessas operações no mercado de capitais.
Incentivos fiscais: a nova legislação prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os investidores que adquirirem as debêntures de infraestrutura, tornando o investimento nesse setor mais atrativo.
Em suma, a Lei no 14.801/24 representa um passo significativo na busca por soluções inovadoras para o financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil.
Ao criar um ambiente mais propício para investimentos privados nessa área, a legislação decerto ajudará a acelerar o desenvolvimento de projetos essenciais para o país, o que, ao fim e ao cabo, promoverá tanto o crescimento econômico como a melhora da qualidade de vida da população.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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