Após delicada costura entre oito ministérios diferentes, o governo acaba de fechar um texto substitutivo para o novo marco legal das concessões e parcerias público-privadas, que tramita em estágio avançado no Congresso Nacional. A nova versão do PL 7.063 foi encaminhada ao relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), cuja proposta anterior era vista com ressalvas pelo ministro Paulo Guedes (Economia).
Para evitar um impasse na Câmara, o relatório de Jardim foi aprovado em comissão especial no fim do ano passado, mas mediante o compromisso de novas discussões sobre mudanças no projeto antes de sua votação em plenário. Os debates entre ministérios para fazer esses ajustes consumiram quase dois meses e o pacote de mudanças foi entregue pessoalmente ao deputado pelo ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, às vésperas do feriado de Carnaval.
O substitutivo proíbe que concessionárias de serviços públicos entrem em recuperação judicial, como ocorreu com a operadora do aeroporto de Viracopos (SP), e facilita a tomada de controle societário pelos agentes financiadores do projeto (como bancos e detentores de debêntures) quando houver risco de insolvência – operação conhecida no mercado como step in rights. Abre-se também a possibilidade de intervenção administrativa caso descumprimentos contratuais afetem substancialmente a capacidade de execução dos serviços.
Antes resistente à proposta, o Palácio do Planalto finalmente concordou em revogar duas leis com jurisprudência consolidada – a 8.987/95 (que trata de concessões) e a 11.079/04 (sobre PPPs) – para criar um novo marco legal do setor, como defende Jardim.
Estamos em paz com o relator, afirma o secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, um dos principais negociadores do governo para o projeto. Ele se mostrou disposto a nos ouvir e nós reconhecemos o protagonismo dele no processo.
A aceitação pelo Planalto de uma nova Lei Geral de Concessões representa vitória muito importante de conceito, avalia o deputado Jardim, ponderando que o texto substitutivo ainda carece de análise mais detalhada e não se compromete a acatar os ajustes. O gesto foi cordial, porque admitiram a consolidação, e vamos corresponder estabelecendo um bom nível de diálogo.
Nada menos que 34 artigos do relatório aprovado em comissão foram suprimidos. Cortaram muitos pontos e agora precisamos fazer uma análise rigorosa, respeitando nossas convicções, diz Jardim. Ele garante que a intenção do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é aprovar o projeto neste semestre. Estamos trabalhamos para uma votação em março.
Um dos trechos suprimidos é aquele que previa a possibilidade de outorga carimbada para um determinado projeto. Introduzido pelo relator, esse dispositivo permitia que o valor de outorga pago em um leilão fosse direcionado a investimentos específicos em obras públicas, sem passar pela contabilidade da União e sem sofrer amarras orçamentárias. A ideia tinha a simpatia do Ministério da Infraestrutura, mas era rechaçada pela equipe econômica.
Outro ponto que o substitutivo do governo busca excluir é o prazo de 360 dias, no máximo, para que agências reguladoras deliberem sobre pedidos de reequilíbrio econômico do contrato apresentados pelas concessionárias. O Planalto manteve intacto, porém, o prazo de 120 dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça análise prévia dos editais que requerem aprovação. A avaliação é que esse tema deve ser tratado em negociações diretas entre TCU e Congresso.
Uma das inovações é a possibilidade de concessão simplificada para projetos com investimento total inferior a R$ 200 milhões e receita anual média abaixo de R$ 40 milhões. Nesses casos, consultas públicas poderão ser virtuais e os estudos de viabilidade poderão ter um grau de complexidade menor.
Outra novidade gira em torno dos critérios de disputa nos leilões. Hoje existem, basicamente, duas formas de definir o vitorioso em um certame: maior valor de outorga (geralmente usado nas licitações de portos e aeroportos) e menor valor de tarifa (mais comum em projetos de rodovias e de energia elétrica). No caso das PPPs, que exigem aportes estatais, um fator bastante considerado é a menor contraprestação pedida pelo setor privado à administração pública.
Um novo critério seria a menor receita auferida pela concessionária com prazo variável para a exploração do serviço. Em outras palavras: o edital fixa um valor máximo para o fluxo de caixa dos investidores e ganha quem pedir menos – não importa o prazo. A duração do contrato varia conforme o fluxo combinado. Se o retorno do projeto supera as expectativas, o contrato termina antes. Se há frustração de receitas, a vigência é estendida.
Talvez o maior avanço no projeto substitutivo encaminhado pelo governo seja um capítulo inteiro dedicado ao mecanismo de solução crítica para as concessões. Ele prevê o estabelecimento de indicadores financeiros com o objetivo de avaliar a solvência da concessionária. Todos os contratos deverão incluir regras de monitoramento econômico, com testes de impairment periódicos. Quando o patrimônio líquido da concessionária ficar negativo, poderá ser autorizada a conversão da dívida em controle acionário. Intervenções de até três anos seriam permitidas.
É uma forma de deixar claro para o mercado quando a vaca está olhando para o brejo, quando ela está caminhando para o brejo, quando caiu no brejo e quando só pode ser resgatada puxando-a pelas orelhas, diz o secretário Mac Cord. Para ele, o grande mérito do projeto é definir regras claras para os investidores no momento em que, estimulado pela queda dos juros, o mercado de capitais torna-se essencial ao financiamento da infraestrutura.
Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/02/26/lei-de-concessoes-e-ppps-tem-nova-versao.ghtml
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