Autoras: Marcia Heloísa Pereira da Silva Buccolo, Priscila Arana e Priscilla Bigotte Donato, respectivamente consultora jurídica e advogadas integrantes do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
A Lei Municipal 14.223, aprovada dia 26 de setembro de 2006, que proíbe a colocação de anúncios na cidade, entra em vigor em 1° de janeiro de 2007 e já causa grandes questionamentos acerca da sua validade. A principal escusa da lei é a diminuição da poluição visual decorrente da quantidade indiscriminada de anúncios nas ruas da cidade.
Para melhor aplicação da lei, os anúncios passam a ser divididos em três categorias: indicativos, especiais e publicitários.
Os indicativos (aqueles que indicam nomes de prédios e condomínios, marcas de postos de abastecimento, sinalizações de perigo, informativo de eventos, delegacias, etc) e os especiais (eleitoral, imobiliário, educativo, etc) ainda poderão ser colocados, desde que enquadrados nas novas disposições da lei e autorizados pelo CADAN – Cadastro de Anúncios. Até o dia 31 de dezembro, deverão ser regularizados de acordo com a nova lei.
No caso de infringência a qualquer dispositivo da lei, serão responsabilizados solidariamente a empresa instaladora, em relação aos aspectos técnicos; os profissionais ligados à parte estrutural e elétrica; as empresas de manutenção, quanto à segurança; e o proprietário do imóvel.
A aprovação da lei gerou diversos prejuízos às empresas de publicidade e aos comerciantes que devem adequar suas fachadas e, para isso, terão que despender enormes quantias para adaptação.
Estão expressamente proibidos em qualquer forma os anúncios publicitários que deverão ser retirados até o dia 31 de dezembro sob pena de multa e retirada por agentes da Prefeitura, sendo ressarcida pelo anunciante.
A lei obriga a mudança de fachadas na época de Natal, o período de maior movimento para o comércio. As reformas necessárias atrapalhariam as compras, prejudicando mais ainda os comerciantes.
Tentando minimizar este problema, a Prefeitura prorrogou o prazo para adequação das fachadas em 90 dias. Entretanto, os outdoors, luminosos e faixas deverão ser retirados até 31 de dezembro, prazo concedido pela Lei e não prorrogado.
Com isso, algumas empresas de mídia exterior e comerciantes, passarão a migrar para outras mídias, tais como televisão, rádio, jornais, que já oferecem aos profissionais espaços para publicidade.
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