Reportagem do jornal O Globo destaca decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que obriga Google a apagar links de busca a pedido de internautas

O jornal O Globo de 13 de maio de 2014 traz matéria sobre decisão da justiça europeia que decide que Google é obrigada a apagar links de buscas a pedido de internautas. “A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirma que qualquer pessoa “tem o direito de ser esquecida” na internet, estabelecendo novo precedente no conflito entre os direitos de acesso à informação e à privacidade”, destaca o veículo.
Leia a matéria inteira abaixo e no site do jornal O Globo.
 
JUSTIÇA EUROPEIA DECIDE QUE GOOGLE É OBRIGADA A APAGAR LINKS DE BUSCAS A PEDIDO DE INTERNAUTAS
BRUXELAS e RIO – Internautas têm o direito de exigir à Google que apague dos resultados de busca links para notícias e outras páginas da web associados a pesquisas sobre seus nomes, decidiu nesta terça-feira a mais alta corte europeia. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) afirma que qualquer pessoa “tem o direito de ser esquecida” na internet, estabelecendo novo precedente no conflito entre os direitos de acesso à informação e à privacidade. Ao mesmo tempo em que traz alívio para quem busca se livrar de fatos humilhantes do passado que insistem em aparecer no Google, a sentença pode dificultar a obtenção de informações importantes para a sociedade.
A corte europeia justificou sua decisão afirmando que resultados mostrados pelo Google quando se pesquisa o nome de uma pessoa têm forte impacto na reputação dela. Dessa forma, argumentou o tribunal, qualquer cidadão precisa ter direito de obter a eliminação desses links em certos casos, sobretudo quando as “informações são consideradas inconsistentes, não pertinentes ou deixaram de ser pertinentes (…) com o decorrer do tempo.”
Os sites de buscas não estão obrigados a acatar todos os pedidos, mas o TJUE não detalhou quais parâmetros serão levados em consideração para isso. A sentença menciona, no entanto, que deve-se ter cautela quando o solicitante é uma figura pública, de modo a impedir, por exemplo, que um político recorra à nova regra para extinguir da internet links para notícias desabonadoras sobre seu passado.
“Esse balanço pode depender, em casos específicos, da natureza da informação em questão e de sua gravidade para a vida privada da pessoa”, ponderou o decisão, acrescentando que o interesse público também deve ser levado em conta, “particularmente de acordo com o papel desempenhando pela pessoa na vida pública.”
– Trata-se do conflito entre o livre acesso a informações de interesse público e o direito à privacidade. A decisão vai mais pelo lado de controlar o que será acessado e por quem, mas o que me preocupa é que ainda não temos claros quais parâmetros são relevantes para determinar o que deve ser esquecido. Caberá a um juiz determinar o que é de interesse público e jornalístico para continuar sendo lembrado? – observou Carlos Affonso Souza, advogado e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS). – Um dos argumentos de quem está do lado dos buscadores é sobre o registro histórico. Como decidir quando um fato que já foi relevante no passado deixará de ser relevante no presente a ponto de ser eliminado das buscas?
A resolução europeia não tem impacto legal em países fora daquele continente. Ela também diz respeito apenas a mecanismos de buscas; os sites onde as informações foram originalmente publicadas (páginas de jornais e portais, por exemplo) permanecerão intactos após a eliminação do link nas pesquisas. O que mudou é que, no entendimento da corte de Luxemburgo, as ferramentas de busca são responsáveis pelos dados pessoais exibidos nos seus resultados. Até então, entendia-se que esses sites eram isentos de responsabilidade por apenas agregadores de links para sites de terceiros.

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