A lealdade processual é um princípio fundamental do direito que estabelece que as partes envolvidas em um processo judicial devem agir de maneira honesta, transparente e cooperativa.
Esse princípio, amplamente reconhecido e valorizado no ordenamento jurídico brasileiro, é essencial para a promoção de uma justiça eficaz e equitativa.
A lealdade processual está intrinsecamente ligada aos princípios da boa-fé e do devido processo legal. Conforme o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, preceito constitucional que garante que os processos judiciais devem ser conduzidos de forma justa e transparente, assegurando que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e defender seus interesses.
Segundo doutrinadores, a lealdade processual implica em uma conduta ética por parte dos litigantes, que devem evitar qualquer tipo de manobra que possa distorcer ou atrasar a administração da justiça. Segundo Humberto Theodoro Júnior, “o dever de comportamento, segundo a boa-fé imposto a todos os que participam do processo civil, é inerente à própria garantia do devido processo legal outorgada pela Constituição”[1].
Em complemento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma a importância desse princípio.
Em diversas decisões, o STJ tem enfatizado que a falta de lealdade processual pode resultar em sanções processuais, como a imposição de multas e a declaração de nulidade de atos processuais.
Na prática, a lealdade processual se manifesta em diversas formas, incluindo:
- Verdade dos fatos: as partes devem apresentar os fatos de maneira verdadeira e completa, sem omitir informações relevantes ou distorcer a realidade.
- Evitar litígios desnecessários: é esperado que as partes evitem a judicialização desnecessária de conflitos, buscando resolver questões de forma amigável, sempre que possível.
- Cumprimento de prazos e decisões: as partes devem cumprir os prazos processuais e as decisões judiciais, evitando estratégias dilatórias que prejudiquem o andamento do processo.
- Transparência nas alegações: as alegações feitas pelas partes devem ser claras e objetivas, facilitando a compreensão dos fatos e argumentos pelo juiz e pela parte adversária.
As condutas que podem configurar a litigância de má-fé estão elencadas no artigo 80, do Código de Processo Civil (CPC).
A falta de lealdade processual pode acarretar graves consequências para as partes envolvidas. Além de comprometer a eficácia do processo, a deslealdade pode resultar em sanções previstas na lei, como:
- Multa por litigância de má-fé: conforme o artigo 81, do CPC, a parte que litigar de má-fé pode ser condenada a pagar multa, que pode variar de 1% a 10% do valor da causa.
- Indenização por danos processuais: a parte prejudicada pela deslealdade processual pode requerer indenização por danos causados pela conduta desleal, nos termos dos artigos 79 e 81, do CPC.
- Nulidade de atos processuais: atos processuais praticados com deslealdade podem ser declarados nulos.
A lealdade processual é um pilar essencial para a justiça e a efetividade dos processos judiciais. Ela assegura que as partes litigantes ajam com ética e transparência, contribuindo para a resolução justa e rápida dos conflitos.
O respeito a esse princípio não apenas fortalece o sistema judiciário, mas também promove a confiança pública na justiça.
Para advogados, juízes e demais operadores do direito, a observância da lealdade processual é um imperativo ético e profissional que deve nortear todas as suas ações e decisões, garantindo que o processo judicial seja um verdadeiro instrumento de justiça e equidade.
[1] Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 58ª Edição. Pág. 80.
Deixe um comentário