O governo do Estado de São Paulo sancionou o projeto de lei (PL) nº 1.245/2023, que criou o programa “Acordo Paulista”, prevendo o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes, e concedendo descontos vantajosos para o pagamento das dívidas de difícil recuperação.
O programa, proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e aprovado pela Assembleia Legislativa paulista (Alesp), tem como objetivo estimular a conciliação entre o contribuinte e o Estado, reduzindo o número de litígios.
Para tanto, o programa permite que as pessoas físicas e empresas com débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles de natureza tributária, ou não, regularizem a sua situação com prazos maiores para o pagamento e com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais.
A lei prevê, ainda, alternativas ao contribuinte quanto à forma de pagamento.
Assim, de acordo com o programa, as pessoas físicas, as empresas de pequeno porte, as microempresas e as empresas em recuperação judicial poderão acertar as suas contas com o fisco estadual com descontos de até 70% do valor transacionado e poderão parcelar o montante devido em até 145 parcelas.
Outra importante novidade introduzida pela Lei nº 17.843/2023 é a possibilidade de pagamento do débito por meio de precatórios, próprios ou de terceiros.
É possível quitar a dívida, igualmente, com créditos acumulados de ICMS e ressarcimento do imposto na substituição tributária.
A medida do governo estadual também autoriza a transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Na transação de débitos de pequeno valor, poderá ser concedido um desconto de até 50% do valor do crédito, com parcelamento do valor em até 60 meses.
As novidades introduzidas pelo programa “Acordo Paulista” são positivas, tanto para os contribuintes, que poderão quitar mais facilmente as suas pendências com a Fazenda, como para o Estado, que poderá receber os valores devidos, com a redução do número de processos administrativos e judiciais.
A lei que institui o programa “acordo paulista” entrará em vigor no início de fevereiro de 2024 e é uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem a sua situação com a Fazenda Estadual.
Contudo, a adesão ao programa pode ser benéfica para determinados contribuintes e não se mostrar compensatória para outros.
Por isso, é fundamental a análise de cada caso por um especialista, que avaliará a conveniência do programa de acordo com as particularidades de cada situação.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
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