O FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), conhecido no Brasil como Rede de Repressão aos Crimes Financeiros, é uma divisão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América (EUA), que funciona como uma central de inteligência financeira, coletando e analisando informações relacionadas a possíveis crimes financeiros.
O FinCEN foi criado com o objetivo de proteger o sistema financeiro de práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento de atos terroristas, para assim promover a segurança nacional por meio do combate aos crimes dessa natureza.
Quem fornece as informações ao FinCEN são as instituições financeiras, como bancos, seguradoras e corretoras, que são obrigadas, por lei, a comunicar à Agência a ocorrência de transações suspeitas, atividades atípicas ou qualquer outra informação que possa indicar a existência de condutas criminosas.
Com esses relatórios em mãos, o FinCEN faz uma análise minuciosa dos dados encontrados e os compartilha, juntamente com as suas conclusões, com agências governamentais, como o Federal Bureau of Investigation (FBI), com o Departamento de Justiça e com o Departamento do Tesouro dos EUA.
Em 2020, foi aprovada a Lei de Transparência Corporativa (Corporate Transparency Act ou CTA), que integra a legislação Anti-Lavagem norte-americana, com o intuito de reforçar o combate aos crimes financeiros, por meio da manutenção de um banco de dados sobre as empresas, seus sócios e fundadores.
As informações que compõem esse banco de dados devem ser fornecidas pelas próprias empresas, por meio do preenchimento de relatórios da CTA.
A esse respeito, em setembro de 2022, o FinCEN emitiu uma proposta para estabelecer regras definitivas para implementar as determinações previstas na CTA, em especial, no que diz respeito às informações sobre propriedade beneficiária ou proprietários efetivos (beneficial ownership information – BOI)[1].
Proprietários efetivos são, de forma simplificada, as pessoas físicas que se beneficiam e que usufruem da propriedade da empresa e que, normalmente, são os sócios que detém pelo menos 25% das participações societárias de uma empresa[2].
A proposta emitida pelo FinCEN em setembro do ano passado regulamentou a forma pela qual os dados dessas pessoas devem ser reportados e acessados pelas instituições financeiras. Regulamentou, ainda, as diretrizes para o fornecimento dessas informações e as penalidades para aqueles que as descumprirem.
Agora, no final de setembro de 2023, o FinCEN propôs a ampliação do prazo para que as empresas constituídas após a entrada em vigor da lei apresentem seus relatórios iniciais, de 30 dias para 90 dias[3].
Confira alguns importantes aspectos da proposta emitida pelo FinCEN:
Quem está obrigado a apresentar o relatório:
- As regras se aplicam não só às empresas constituídas nos Estados Unidos, mas também em outros países, que tenham sido criadas ou registradas para fazer negócios nos EUA. Entre elas, estão sujeitas à regulamentação as sociedades anônimas, as sociedades limitadas, as sociedades em comanditas, entre outras.
[1] Sem autor: Fact Sheet: Beneficial Owner Information Access and Safeguards Notice of Proposed Rulemarking (NPRM). FinCEN, 2022. Disponível em https://www.fincen.gov/nprm-fact-sheet. Acesso em 23 de outubro de 2023.
[2] Fonte: CASTELLANOS. Alicea. “Perguntas Abundantes para o FinCEN”. Global Referral Network, 2023. Disponível em https://globalreferral.group/preguntas-abundantes-para-o-fincen/. Acesso em 23 de outubro de 2023.
[3] Sem autor: FinCEN issues a Notice of Proposed Rulemarking to extend the deadline for certain companies to file their beneficial ownership information reports. FinCEN, 2023. Disponível em https://www.fincen.gov/news/news-releases/fincen-issues-notice-proposed-rulemaking-extend-deadline-certain-companies-file. Acesso em 23 de outubro de 2023.
Deixe um comentário