Ministério das Cidades publica Instrução Normativa que altera condições para financiamento de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”.

Ministério das Cidades publica Instrução Normativa que altera condições para financiamento de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”.

A Instrução Normativa (IN) nº 17, publicada em 6 de agosto de 2024, trouxe importantes alterações nas condições de financiamento para a aquisição de imóveis usados do programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV) por famílias com renda mais elevada e os participantes do programa Pró-Cotista.

As mudanças afetam especialmente a Faixa 3 do programa MCMV, que abrange famílias com renda entre R$ 4,400,01 mil e R$ 8.000,00.

A primeira alteração implementada pela norma diz respeito ao valor máximo de enquadramento do imóvel para que ele seja adquirido, por financiamento, por famílias da Faixa 3. Com a IN 17/2024, o valor do imóvel financiado passa a ser limitado a 270 mil reais.

Ainda de acordo com a norma, o valor da cota máxima de financiamento para adquirir imóveis usados será de, no máximo, 70% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de, no máximo, 50%, na região Sul e Sudeste, na qual há maior concentração das operações do programa. Essa cota corresponde à razão entre o valor financiado e o valor de venda do bem.

As alterações para o financiamento de imóveis usados orientam de maneira mais eficaz a alocação dos recursos públicos, com ênfase na construção de novos imóveis, medida crucial para impulsionar o setor imobiliário.

Outro ponto relevante da nova norma é a introdução de um limite orçamentário específico para as operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3, fixado em 13 bilhões e 300 milhões de reais.

A norma estabelece, igualmente, uma reserva de recursos de 42 bilhões e 200 milhões de reais para o Apoio à Produção de Habitações, programa que financia a construção de unidades habitacionais e a sua venda posterior por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Programa MCMV.

No que tange ao programa Pró-Cotista, a IN 17/2024 reduziu o valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados de 60% para 50%, mantendo-se a limitação de atendimento a pessoas com renda mensal máxima não superior a R$ 12 mil.

As modificações nas regras para aquisição de imóveis usados têm como objetivo principal garantir a alocação de recursos necessários para o financiamento de imóveis novos, considerando a relevância do setor da construção civil para a economia e a criação de empregos, representando uma medida estratégica positiva, focada em otimizar o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao readequar as condições de financiamento para imóveis usados, a normativa direciona de forma mais eficiente os recursos públicos, priorizando a construção de imóveis novos, o que é essencial para o desenvolvimento de um dos setores mais relevantes para a economia nacional.

A decisão de limitar a cota de financiamento para imóveis usados, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, onde o mercado é mais desenvolvido, permite ao governo redirecionar esses recursos para áreas e segmentos que necessitam de maior impulso econômico. Essa priorização também favorece a modernização do parque habitacional, incentivando as famílias a optarem por imóveis novos, que geralmente oferecem melhores condições de infraestrutura e sustentabilidade.

Além disso, a criação de uma reserva específica de R$ 42,2 bilhões para o financiamento habitacional de famílias das Faixas 1, 2 e 3 do programa “Minha Casa, Minha Vida” demonstra um compromisso do governo federal em assegurar que esses grupos tenham acesso a moradias dignas, mesmo em um contexto de restrição orçamentária. Essa medida é particularmente relevante para garantir a continuidade das políticas habitacionais e a manutenção do equilíbrio fiscal.

Em suma, a IN 17/2024 é uma iniciativa que busca não apenas a racionalização dos gastos públicos, mas também o incentivo à construção civil, setor vital para o desenvolvimento econômico do país. Ao alinhar os recursos disponíveis com as prioridades estratégicas do governo, a norma contribui para um ambiente econômico mais estável e para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiadas pelo programa habitacional.

A IN 17/2024 entrou em vigor no dia 6 de agosto, data de sua publicação, mas as instituições financeiras e a Caixa Econômica Federal terão até o dia 16 deste mês para se adequar às regras procedimentais estabelecidas pela norma.

Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos adicionais sobre a novidade legislativa.

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