O segundo texto da série em celebração à Semana do Meio Ambiente, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, trata dos avanços das questões jurídicas ligadas ao meio ambiente no Brasil.
Para isso, apresentaremos um panorama sobre as principais leis ambientais brasileiras e eventos históricos que foram fundamentais para a evolução do tema no país e no mundo.
A história da legislação ambiental no Brasil é marcada por avanços significativos e desafios constantes na identificação de ações capazes de assegurar o equilíbrio entre a satisfação das necessidades básicas da população, o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.
A preservação do meio ambiente se tornou uma pauta central na agenda nacional, refletindo a necessidade de proteger os recursos naturais e garantir a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Em 1981, foi publicada uma das mais importantes leis ambientais nacionais: a Lei nº 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e estabeleceu princípios e diretrizes para o uso sustentável dos recursos naturais.
Outro importante marco nessa evolução foi a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu, em seu artigo 225, o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito de todos e um dever do Estado e da coletividade. Esse foi um passo crucial na consolidação das leis ambientais no Brasil, reconhecendo a importância da preservação dos ecossistemas para a vida humana e a biodiversidade.
Posteriormente, surgiram outras leis e instrumentos legais com o mesmo propósito de fortalecer a proteção ambiental no país, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipificou condutas lesivas ao meio ambiente e estabeleceu penas para quem as descumprisse.
Além disso, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), em suas diferentes versões ao longo dos anos, foi um instrumento essencial, veio aprimorando as normas para, com maior eficiência, assegurar a proteção das florestas e ecossistemas brasileiros.
O arcabouço legislativo sobre as questões ambientais refletiu, entre outros fatores, os diversos eventos ambientais ocorridos no Brasil ao longo dos anos, conferências que tiveram inegável impacto na conscientização e nas políticas ambientais do país.
A legislação estabeleceu diretrizes e regras para a preservação ambiental, incentivando a regularização ambiental de propriedades rurais e a manutenção de áreas de preservação permanente.
É o caso da Rio-92 (ou ECO-92), conferência realizada no Rio de Janeiro em 1992, marco na história ambiental global. Durante a conferência, foram debatidos temas relacionados ao desenvolvimento sustentável, biodiversidade, mudanças climáticas e conservação dos recursos naturais. O evento resultou na assinatura de importantes acordos, como a Declaração de Princípios para Florestas e a Convenção sobre Diversidade Biológica.
De sua parte, a Rio+10, que, em que pese ter sido realizada em Johanesburgo, na África do Sul, em 2002, teve como objetivo avaliar o progresso das metas estabelecidas 10 anos antes, na Rio-92, e discutir novas estratégias para o desenvolvimento sustentável.
A conferência Rio+20, realizada no Rio de Janeiro em 2012, por sua vez, teve como foco a economia verde e a erradicação da pobreza. Durante a conferência, líderes mundiais discutiram a necessidade de adotar práticas sustentáveis em diversos setores, como energia, transporte, agricultura e meio ambiente. Tais diretrizes, metas e objetivos ainda, hoje, se apresentam como um sonho a realizar.
Há, ainda, outras iniciativas importantes, como as chamadas COPs (Conferências das Partes), que reúnem, anualmente, representantes de países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), com o objetivo de rever e acompanhar os instrumentos legais implementados pela UNFCCC, providenciando, quando necessário, a atualização das medidas adotadas por países signatários.
Devido a sua grande biodiversidade, o Brasil exerce papel fundamental na UNFCCC, e será sede da COP 30, programada para novembro de 2025, que ocorrerá na cidade de Belém, no estado do Pará.
Esses eventos de relevância histórica, somados a outros fóruns e conferências internacionais desempenharam um papel fundamental na definição de políticas ambientais e no fortalecimento da conscientização sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável, no Brasil e no mundo.
No contexto empresarial, a importância de um departamento voltado para as questões ambientais se tornou cada vez mais evidente. Empresas passaram a investir em práticas sustentáveis, gestão ambiental responsável e na busca de certificações de qualidade ambiental, visando atender às exigências legais e contribuir para a preservação do meio ambiente, além de agregar valor à marca e seus produtos.
A atuação da iniciativa privada é fundamental para garantir que as atividades empresariais estejam em conformidade com a legislação ambiental e que promovam a sustentabilidade em suas operações.
De outra parte, com o mesmo objetivo, a Administrador Pública precisa buscar seu fortalecimento institucional, capacitando seus agentes para a implementação de uma abordagem integrada e holística, considerando a interconexão entre o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população.
Nesse sentido, os agentes públicos e privados devem contribuir para o desenvolvimento de macro estratégias para compatibilizar as normas legais ambientais, implementar agendas de desenvolvimento sustentável e dotar a população de infraestruturas básicas.
No cenário atual, fica ainda mais evidente a necessidade inadiável de desenvolvimento de políticas que incentivem práticas sustentáveis, como subsídios para energias renováveis, incentivos fiscais para empresas que adotem tecnologias limpas e programas de pagamento por serviços ambientais.
Ao planejar a construção da infraestrutura básica, compreendendo estradas, sistemas de água e saneamento, há que se levar em consideração os impactos das mudanças climáticas a fim de que sejam resilientes a desastres naturais sazonais, como inundações e secas.
Com tal objetivo, deverão ser investigadas as melhores tecnologias para promover o desenvolvimento sustentável, garantir a eficiência dos serviços básicos, melhorando a qualidade de vida da população e preservando os recursos naturais, como legado para as futuras gerações.
O esforço concentrado no desenvolvimento de soluções técnicas, inovadoras e ambientalmente adequadas, passa pela investigação de quais sistemas de monitoramento ambiental, energias renováveis e soluções de gestão de resíduos são capazes de assegurar, a sua qualidade e eficiência, associada aos objetivos de desenvolvimento sustentável e à conformidade com as normas ambientais.
O resultado, a curto e a médio prazos, será o atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de sustentabilidade comungados pelos organismos brasileiros e internacionais, com reflexos positivos em todos os setores: economia, habitação, transporte, energia e agricultura.
A evolução das discussões jurídicas, no Brasil, trouxe como resultado a promulgação de leis ambientais mais rigorosas, vocacionadas, a um só tempo, à proteção dos recursos naturais; ao desenvolvimento sustentável e responsável; ao direcionamento da atuação efetiva do poder público, estimulando o engajamento da sociedade e do setor privado.
Cabe aos agentes, públicos privados e a população em geral tomarem para si a tarefa de conferir, a necessária efetividade às normas ambientais em vigor.
Com essa nova perspectiva, o país caminha rumo a um futuro mais promissor e equilibrado para as próximas gerações.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
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