O jornal O Estado de S.Paulo publicou em sua edição de 09 de agosto de 2014 matéria sobre a autonomia dos síndicos de condomínios edilícios em relação às deliberações de assembleias gerais. O advogado Mario Barone, integrante de Edgard Leite Advogados Associados, foi ouvido pela reportagem.
Especialista em direito imobiliário, o advogado ressalta que existem disposições específicas a respeito de gastos, administração de funcionários e realização de obras que devem ser obedecidas. “A atuação do síndico em relação à previsão orçamentária já está liberada, uma vez que já foi autorizado durante a reunião anual. Assim, despesas diárias como pagamento de conta de luz, de água, seguro não precisam de aprovação em assembleia”, diz.
Para acessar a matéria completa no site do O Estado de S.Paulo.
9 de agosto de 20149 de agosto de 2014
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