Entidades do Terceiro Setor e sua fiscalização

Autora: Renata Santos Barbosa Catão, advogada integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

 

Na sessão plenária realizada em 16 de abril de 2008, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Dr. Eduardo Bittencourt Carvalho, anunciou que a fiscalização das entidades do terceiro setor será rigorosa, com o intuito de exigir o estrito cumprimento relativo às finalidades para as quais foram criadas.

A preocupação surgiu após reunião dos Diretores de Fiscalização, realizada em janeiro deste ano, que objetivou estabelecer os procedimentos para o exercício de 2008.

O tema relacionado às ONGs – Organizações não governamentais, incluindo as OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, recebeu atenção especial especificamente para estabelecer regras e procedimentos para a fiscalização dessas empresas que recebem dinheiro público, bem como daquelas que fazem o repasse.

Isso porque, de acordo com os Diretores dos departamentos de Supervisão de Fiscalização, Pedro Tsurda e Alexandre Carsola, ‘há rumores de que muitas não cumprem a finalidade para a qual foram criadas’.

Assim, restou determinado que, além da fiscalização, o Tribunal de Contas realizará auditorias de constatação de funcionamento. Para tanto foram elaboradas planilhas, que indicarão o tipo da entidade, sua finalidade e os recursos recebidos.

As Diretorias de Fiscalização irão selecionar as entidades que receberão visitas, quando então serão avaliados também a ‘qualidade das dependências, o corpo funcional e o nível de atendimento.’

Concluiu o presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que essas providências ‘propiciarão a esta Casa demonstrar à sociedade o bom gasto do dinheiro público’.

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