O escritório Edgard Leite Advogados Associados realizou no último dia 16 de outubro o evento em sua sede com o intuito de discutir as principais alterações trazidas pela Lei nº 12.016/2009, que dá nova disciplina ao Mandado de Segurança Individual e Coletivo.
A palestra foi conduzida pelo Professor Cassio Scarpinella Bueno, consultor jurídico do escritório e Professor-Doutor de Direito Processual Civil da PUC SP, nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.
A exposição teve início com uma abordagem a respeito do panorama histórico do Mandado de Segurança, passando por questões importantes do instituto, como a definição da autoridade coatora e as hipóteses em que atos praticados por empresas estatais podem ser submetidos ao mandamus.
Além disso, foram abordados de maneira bastante didática os temas mais relevantes e polêmicos da nova norma, como a restrição da concessão de liminar para Mandados de Segurança que tenham como objeto a compensação de créditos tributários, direitos de servidores públicos e a entrega de bens e mercadorias provenientes do exterior.
O Professor Cassio Scarpinella Bueno elogiou a nova lei no que concerne à expressa previsão de cabimento de Recurso de Agravo de Instrumento contra as decisões interlocutórias proferidas em sede de Mandado de Segurança.
Já as críticas à nova norma foram direcionadas principalmente para a exigência de caução, depósito ou fiança para a concessão de medida liminar, que, inclusive, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil e que se encontra sob análise do Supremo Tribunal Federal, onde figura como relator o Ministro Marco Aurélio Mello.
Participaram do evento clientes e parceiros do escritório, colegas advogados, magistrados, membros do Ministério Público e jornalistas.
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