No último dia 8, foi publicado o decreto 8.464, que altera algumas disposições do decreto 8.033/13, responsável pela regulamentação da lei dos portos (12.815/13). Em artigo sobre infraestrutura portuária, os advogados Edgard Hermelino Leite Junior e Fernanda Leoni comentam que, ainda que haja muito que realizar nesta área, as novas disposições trazem avanços.
Sobre a norma, os advogados da banca Edgard Leite Advogados Associados destacam que “embora a alteração da norma tenha ocorrido sem qualquer destaque, foram promovidas mudanças significativas em pelo menos dois aspectos da legislação de portos. A saber: a modificação dos critérios de julgamento nas licitações para concessões e arrendamentos portuários e os requisitos para a regularidade da aglutinação de áreas”.
“Se pretendemos alterar o quadro econômico e incrementar os investimentos em infraestrutura portuária, temos que ter regras mais claras, precisas e que visem reduzir a participação do Estado no desenvolvimento desse setor”, avaliam.
O artigo pode ser conferido na integra no site Migalhas.
24 de junho de 201524 de junho de 2015
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