O Jornal Valor Econômico de hoje (11/05/2010) traz reportagem sobre recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que estipulou que o prazo prescricional das ações civis públicas é de cinco anos. O Dr. Edgard H. Leite Junior, titular do escritório Edgard Leite Advogados Associados foi entrevistado para comentar a decisão.
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