Entre 1o de março e 30 de maio de 2024, as grandes e médias empresas do país devem cadastrar seu Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, na cerimônia de abertura do ano judiciário, em fevereiro.
O DJE é um sistema já utilizado em vários países com o objetivo de facilitar a comunicação entre os tribunais, advogados e partes envolvidas em processos judiciais. O DJE nada mais é do que uma versão eletrônica do domicílio judicial tradicional, para onde passarão a ser enviadas as notificações e comunicações processuais, só que por meio digital.
A prática inovadora, à qual o Brasil passou a adotar, permite que advogados e partes recebam intimações, citações e despachos. Permite ainda que tomem ciência de decisões judiciais e de outros tipos de comunicados. Em geral, o DJE está baseado em uma plataforma eletrônica que se conecta aos sistemas do Poder Judiciário, estabelecendo uma integração que só tende a agilizar os processos e reduzir os prazos e custos relativos ao manuseio de documentos físicos.
Ademais, a adoção do DJE contribui decisivamente para a transparência e a segurança das comunicações no âmbito judicial, haja vista que o registro desse intercâmbio permite a autenticação digital como forma de garantia da veracidade e da integridade dos documentos trocados entre advogados, partes, magistrados e serventuários da Justiça.
“Vamos expandir e consolidar o Domicílio Judicial Eletrônico de modo que todas as comunicações às partes serão feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país, ao se registrarem, vão ter de comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro Barroso ao anunciar a novidade.
Em breve, como comunicado pelo presidente do STF e do CNJ, pessoas físicas também poderão ter um DJE. Por ora, o sistema será oferecido apenas às pessoas jurídicas. Fique atento ao calendário de adesão de acordo com o segmento de atuação da sua empresa:
- Instituições financeiras: de 16/02/2023 a 15/08/2023
- Empresas privadas: de 1/03/2024 a 30/05/2024
- Instituições públicas: a partir de julho de 2024
- Pessoas físicas (facultativo): a partir de outubro de 2024
Por fim, não se pode perder de vista os prazos de leitura e resposta das comunicações judiciais no âmbito do DJE, sob pena de multa: 3 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 (dez) dias corridos para intimações.
Além de atraso no andamento dos processos, o descumprimento dessas regras pode implicar prejuízos financeiros para as partes. Quem deixar de confirmar o recebimento de uma citação encaminhada ao DJE no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto e para orientar sobre o processo de inscrição de seu Domicílio Judicial Eletrônico.
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