Foi publicado pelo Governo Federal, no dia 11 de setembro de 2024, o Decreto nº 12.174/2024 que introduz novas diretrizes para as contratações públicas, especialmente aquelas que envolvem serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Embora o regulamento disponha das garantias trabalhistas a serem observadas no âmbito dos contratos firmados pela administração pública federal, suas diretrizes certamente pautarão os instrumentos estaduais e municipais, quando de sua edição pelos órgãos locais.
Seguindo as linhas da Lei Federal nº 14.133/2021, o decreto visa assegurar condições mais justas de trabalho, com o propósito de coibir práticas abusivas, como o trabalho análogo ao de escravo e o trabalho infantil, além de promover maior proteção aos direitos dos trabalhadores terceirizados.
Entre as principais mudanças, o decreto estabelece que as empresas contratadas pelo poder público devem seguir rigorosamente as normas trabalhistas, sobretudo a garantia de férias e a possibilidade de compensação de jornada em situações excepcionais, como recessos ou questões pessoais do trabalhador.
E mais. O regulamento ainda prevê a responsabilidade solidária das empresas contratadas pelos atos de suas subcontratadas, importando na necessidade de uma fiscalização mais diligente sobre a observância das leis trabalhistas em toda a cadeia de prestação de serviços.
Outra medida que merece destaque é a possibilidade de redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem prejuízo salarial em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, nas hipóteses em que houver compatibilidade com o serviço prestado e as necessidades do órgão contratante.
Um dos aspectos de maior relevância para as empresas que atuam no mercado público é a possibilidade de incluir, na formação de preços das propostas, os valores mínimos para salários e auxílio-alimentação.
A disposição garante previsibilidade financeira e segurança no processo licitatório, sem contar que assegura a todas as empresas proponentes a utilização das mesmas bases de cálculo para a formação de seus preços.
O Ministério da Gestão e Inovação garantiu o desenvolvimento de modelos padronizados de editais e contratos, além de oferecer treinamentos e orientações técnicas, para facilitar a implementação das novas regras sem sobrecarregar a gestão das empresas. A adoção será gradual, mediante ajustes contínuos.
Essas novas diretrizes exigem que os players do mercado público se adaptem rapidamente, buscando ajustar as suas práticas para assegurar a conformidade com as exigências trabalhistas e, ao mesmo tempo, garantir a competitividade nas licitações.
A equipe de Direito Administrativo do escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
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