A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que reforma o sistema tributário brasileiro, foi promulgada no dia 20 de dezembro pelo Congresso Nacional, após mais de 30 anos de intensos debates na sociedade.
A histórica aprovação da reforma tributária representa a superação de impasses e resistências antes considerados intransponíveis. Havia consenso sobre a necessidade de reformular todo o sistema, considerado complexo e injusto, mas não como fazê-lo.
Nas últimas décadas, todas as tentativas de simplificação da estrutura tributária no Brasil falharam devido à incapacidade de construir acordos entre os diversos segmentos da sociedade afetados pelas mudanças, especialmente entre os entes federativos, que temiam perder receitas.
Principais inovações:
Entre as novidades trazidas pela Emenda Constitucional 132, merece destaque a unificação dos impostos federais, estaduais e municipais em um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do tipo dual.
No âmbito federal, a Cofins e o PIS serão substituídos pela chamada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Nos âmbitos estadual e municipal, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
O texto prevê, igualmente, os setores que estarão submetidos a regime tributário específico, isto é, quais segmentos estarão sujeitos a um regime diferenciado de tratamento, no que diz respeito, por exemplo, a um sistema de alíquotas e bases de cálculo diferenciados.
Entre eles, podemos mencionar o setor de combustíveis e lubrificantes; os serviços financeiros, seguros, planos de assistência à saúde; os serviços de hotelaria, parques temáticos e de diversão, restaurantes e agências de viagem.
Ainda, os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário, intermunicipal e interestadual também estarão sujeitos ao regime tributário específico.
Por outro lado, foram retirados do regime específico de tributação os serviços aéreos, de saneamento e de concessão de rodovias.
Nossas impressões sobre a reforma:
A aprovação da reforma tributária é altamente benéfica para o país, pois a simplificação por ela promovida pode impulsionar o crescimento econômico, atrair investimentos estrangeiros e estimular o empreendedorismo no país.
Contudo, não se pode perder de vista que a transição para o novo sistema tributário será desafiadora, haja vista que setores econômicos que se beneficiavam de regimes especiais ou isenções tributárias podem ser impactados negativamente pelas novas regras, malgrado o fato de, no futuro, todos serem beneficiados pela simplificação.
Além disso, o processo de transição pode exigir tempo e recursos das empresas, especialmente as pequenas e médias, que podem enfrentar dificuldades para se ajustar às mudanças.
Próximos passos:
Na primeira fase, os parlamentares focaram exclusivamente nos impostos relacionados ao consumo, que deverão ainda ser regulamentados a partir de 2024. Com a promulgação da Emenda Constitucional 132, o Poder Executivo tem 180 dias para apresentar uma proposta de reforma da tributação sobre a renda.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
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