Na última quarta-feira, dia 30/11, a comissão especial que analisa o projeto do novo marco regulatório do saneamento aprovou o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), ao Projeto de Lei 3.261/19, do senador Tarso Jereissati (PSDB-CE).
O texto aprovado prevê que os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Nesse contexto, os contratos em vigor sem as metas terão um ano para se adaptarem.
Tanto os contratos em vigor quanto os novos contratos serão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir as metas estabelecidas.
Ademais, de modo a possibilitar a prestação dos serviços de maneira regionalizada, o texto aprovado define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência.
Entre as inovações trazidas, está também a flexibilização no que tange à obrigatoriedade do tratamento de rejeitos em aterros sanitários, permitindo, nos casos em que o tratamento em aterros for economicamente inviável, a adoção de soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente.
Autora: Dra CAROLINA
Deixe um comentário