Com liminar, construtora fica livre de multa de R$ 1,6 mi

Por Mariana Diana

Revista Última Instância – 19.01.2009
Jornal Diário do Comércio – 20.01.2009
Portal Folha Online – 20.01.2009
Portal Consultor Jurídico – 12.01.2009

 

Uma liminar livrou a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. de pagar multa no valor de R$ 1,64 milhão por descumprimento do contrato firmado com o Ministério da Integração Nacional para as obras de transposição do rio São Francisco. O pagamento deveria ser feito ontem, mas a liminar, proferida na noite da última sexta-feira (16/1) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a obrigação.

A empresa, que venceu licitação em maio do ano passado, rescindiu o contrato firmado com o Ministério que o incluía como participante de um dos maiores projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC): a transposição do rio São Francisco, orçada em R$ 6,8 bilhões incluindo projetos ambientais e de revitalização de áreas.

Os advogados da empresa, Edgard Hermelino Leite Junior e Giuseppe Giamundo Neto, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, entraram com o Mandado de Segurança no último dia 15. Em pedido, eles defendiam a quebra do contrato, bem como a urgente necessidade da suspensão do pagamento de R$ 1,6 milhão de multa.

"Na remota hipótese de que Vossa Excelência assim não entenda [da rescisão do contrato com o Ministério], o que se admite apenas em amor ao debate, requer-se, diante do poder geral de cautela que lhe é conferido, a concessão da medida liminar pleiteada, até que o pólo passivo da ação seja regularizado considerando o "periculum in mora" [perigo da demora] existente, consubstanciado no vencimento, em 19 de novembro, da multa aplicada", argumentaram os advogados da Camargo Corrêa. O pedido de liminar foi aceito.

Entenda o caso

Segundo informações do STJ, em 11 de novembro de 2008, a empresa foi notificada pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica com a aplicação da multa de R$ 1.641.216,45. O mesmo ofício estipulou o prazo de cinco dias para apresentação de recurso administrativo. De acordo com a construtora, o recurso não foi admitido sob a justificativa de que teria sido apresentado em 19 de novembro do mesmo ano, portanto, um dia fora do prazo.

Com isso, a construtora ingressou com mandado de segurança no STJ alegando que o recurso foi protocolizado em 18 de dezembro, dentro do prazo legal. Cópia do recurso administrativo com o carimbo do protocolo comprova a alegação.

Depois de analisar os documentos apresentados e constatar a urgência da decisão devido à data de vencimento da multa, o ministro Asfor Rocha deferiu a liminar, suspendendo a aplicação da multa até o julgamento do mérito do mandado de segurança pela Primeira Seção do STJ.

Falta de condições

A empresa venceu a licitação para a execução de 54 km de obras civis, instalação, montagem, testes, comissionamento de equipamentos mecânicos e elétricos para a implantação do Lote 9 da Primeira Etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, localizado em diversos municípios dos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte.

No entanto, durante a vistoria no local teriam sido detectadas áreas indicadas à recepção do canteiro da obra ainda inacessíveis. Esse espaço, segundo fonte ligada ao DCI, estava previsto em contrato como obrigação do Ministério da Integração Nacional e, sem essa área, a lei faculta a rescisão do contrato. A Camargo Corrêa teria informado ao Ministério os problemas e as dificuldades encontradas para cumprir os trabalhos no prazo previsto de 120 dias. A empresa alega no processo que sugeriu soluções alternativas, sem retorno. A justificativa foi rejeitada pelo Ministério, que aplicou a multa.

Notificada, a construtora interpôs recurso administrativo, que não foi aceito. Assim, a única solução encontrada pela empresa foi recorrer ao STJ com o pedido de liminar para suspender a exigibilidade da multa aplicada, o recebimento e a apreciação do recurso administrativo.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério da Integração Nacional não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *