Foi publicada no dia 07/05/2020 a Resolução nº 318/2020 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para determinar que, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais, nos estados em que forem adotadas medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, pelo tempo que perdurarem as restrições.
A resolução prevê ainda que, mesmo não sendo adotadas medidas restritivas sanitárias, na impossibilidade do livre exercícios das atividades forenses, os tribunais poderão solicitar ao CNJ a suspensão dos prazos processuais.
O ato prorroga a vigência das resoluções nºs 313 e 314, adiando a suspensão dos prazos dos processos físicos até o próximo dia 31.
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