O Jornal DCI de hoje (03/06/2011) publicou noticia que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um recurso do estado e manteve a decisão que suspendeu uma execução fiscal contra pessoa física por entender que, nesses casos, deve ser aplicada a Lei de Execução Fiscal e não o Código de Processo Civil. A advogada Carla Cristina Bordignon de Mello, integrante de Edgard Leite Advogados Associados, foi ouvida para comentar o assunto.
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