Fonte: Agência Câmara – 16.06.2011
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, por 272 votos a 76, a Medida Provisória 527/11 e criou regras específicas para licitações de obras e serviços relacionados às copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e às Olimpíadas e Paraolimpíadas (2016). A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado José Guimarães (PT-CE), mas os deputados analisarão cinco destaques da oposição ao texto-base na última terça-feira (28) do mês.
Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças. A criação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10, 510/10 e 521/10.
Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A Lei de Licitações (8.666/93) continua em vigor e será usada subsidiariamente ao RDC.
Para o relator, o novo regime dará oportunidade ao Brasil para realizar melhor as obras desses eventos esportivos. “Ao incluir esse regime na MP, estou certo de que faço um grande serviço ao Brasil”, afirmou Guimarães.
Confira as principais mudanças do RDC em relação à Lei de Licitações
Pacote fechado
A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98).
Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.
Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.
Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).
A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica, inclusive aquelas feitas pelas entidades internacionais de desporto (Comitê Olímpico Internacional e Fifa).
Meio eletrônico
Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do meio eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.
Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.
A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se seu preço estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.
Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.
Deixe um comentário