Assessoria Jurídica especializada é necessária na licitação

Autora: Adriana Buccolo, advogada integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

 

Embora a lei que rege as licitações Lei Federal nº 8.666/93, ofereça instrumentos administrativos, como a impugnação e os recursos às comissões organizadoras, que devem ser esgotados antes de se optar por um processo no Judiciário, a via judicial, para a suspensão de uma Licitação que a empresa considere irregular, é o melhor meio para tentar reverter os efeitos do procedimento licitatório irregular ou viciado.

Estima-se que entre 25% a 30% de todas as licitações apresentem vícios, como dirigismo – quando são feitas para beneficiar um ou mais participantes – e falhas na elaboração do edital.

A partir da análise de dados do Tribunal de Contas da União – TCU, calcula-se que em 2003, mais de R$ 130 bilhões foram gastos no Brasil em licitações promovidas pela União, Estados e Municípios. Desse total, aproximadamente R$ 20 bilhões foram considerados desviados (cerca de 15% do total), o que sinaliza para um grande número de processos licitatórios irregulares que são realizados no País.

A principal preocupação que uma empresa interessada em participar de uma Licitação deve ter é em relação à documentação exigida para fins de habilitação.

Grande parte dos Editais apresenta algum tipo de vício, que ocorrem não por má-fé da Administração, mas por descuido ou até má interpretação da lei. Na maioria das vezes, as licitações são suspensas em razão de os Editais serem mal elaborados.

Também não se pode ignorar, a possibilidade de ser, o Edital, por demais seletivo, quando não acarretando dirigismo nas Licitações, acarretando um ilegal, ou no mínimo, prejudicial afastamento de possíveis concorrentes. Na maioria das vezes, isso se dá com a exigência de documentos desnecessários ou cláusulas editalícias que não se aplicam à obra ou serviço a ser contratado.

Se uma empresa licitante quiser questionar a Licitação, poderá fazê-la por impugnação ou recurso, na via administrativa e não obtendo sucesso, então terá a faculdade de apelar para o Judiciário, muitas vezes através de Mandado de Segurança.

Um fato desconhecido pela maioria das empresas que participam de Licitações é a possibilidade de terem que responder, como réus, a processos por improbidade administrativa, em contratações originadas de licitações mal preparadas ou com vícios insanáveis, ou ainda, por constatações de irregularidades já no âmbito da execução contratual.

Nesses casos, mesmo sendo privadas, as empresas passam a ser regidas pelo Direito Público, que terão novas responsabilidades, como por exemplo, prestar informações aos Tribunais de Contas, em caso de irregularidades encontradas nas Licitações. Em casos mais graves, poderão, também, ser alvo de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público.

O atendimento ao interesse público, aos princípios administrativos que regem as licitações, dentre eles: o da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo, da impessoalidade, da isonomia, bem como o cumprimento estrito dos prazos e demais exigências fixados na Lei Federal n° 8.666/93 e no Edital, são os motivos pelos quais os contratos administrativos são tão peculiares.

Nos contratos administrativos existe uma necessidade maior de atendimento das formalidades, que estão ausentes nos contratos regidos pelo Direito Privado, contratos formalizados entre particulares.

Não raras vezes, as empresas interessadas em contratar com a Administração Pública reúnem as condições necessárias exigidas pelos instrumentos convocatórios para lograr a participação em determinados certames, mas, são surpreendidas com o insucesso na sua Habilitação, em razão do mal preparo da documentação exigida.

Sendo a licitação um procedimento formal, existem certas peculiaridades que não podem ser desconsideradas, ou interpretadas, com maior liberalidade, por parte das empresas interessadas.

Por isso, para garantir o sucesso na participação em certames licitatórios, aumentando as chances de lograr a contratação pretendida com a Administração Pública, se apresenta cada vez mais presente a necessidade da contratação de uma assessoria técnica especializada em Licitações.

A grande dificuldade que as empresas têm é de esquecer a flexibilidade das relações privadas e compreender que estão se relacionando com a Administração, submetidas a regras mais rígidas, o que faz toda a diferença.

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