As novas regras da Lei de Estágio (Lei Federal nº 11.788/08)

Autor: Marcel de Lacerda Borro, advogado integrante de Edgard Leite Advogados Associados.

 

Em 26 de Setembro de 2008, foi publicada a nova lei que regulamenta as atividades de estágio profissional, bem como altera os dispositivos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito ao contrato de aprendizagem.

A Lei nº 11.788/08 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme disposto no seu art. 21, vigendo portanto para os novos contratos de estágio e conseqüentemente às prorrogações de estágio, revogando expressamente os dispositivos legais das leis 6.494/77 e 8.859/94.

As mudanças estabelecidas se fundamentam na formação de um compromisso formal entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa, materializando o projeto pedagógico da instituição ao ambiente de trabalho.

As novas regras estabelecem um elenco de direitos sociais, dentre os quais merecem destaque: concessão do recesso de 30 (trinta) dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa e a devida proporcionalidade para o período inferior a 12 meses; jornada de trabalho de no máximo 6 horas diárias e 30 semanais para os estudante do ensino superior, técnico e médio regular; e o prazo máximo de 2 anos para os contratos de estágio.

Coroando este conjunto de regras, cumpre ainda destacar o limite para o número de estagiários do ensino médio que podem ser contratados pelos estabelecimentos públicos e privados, obedecendo uma escala proporcional ao número de seus empregados. Regra essa que não se aplica para estudantes de ensino superior ou de ensino médio profissional (art. 17, § 4º).

Regulamentada, também, a possibilidade da contratação de estagiários por Profissionais Liberais, desde que possuam registro em seus respectivos Órgãos de Classe.

Os contratos de estágio assinados antes da data de publicação da nova lei de estágio permanecem regidos pela Legislação anterior, até a sua expiração, renovação ou alteração.

Assim sendo, cabe às empresas procurarem se adequar às novas regras buscando a manutenção e regulamentação dos contratos anteriores a 25.09.2008 e de estagiários contratados já sob o novo regime legal.

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