Antaq define normas para arrendar instalações de portos organizados

Em 9 de janeiro de 2014, o jornal Valor Econômico trouxe matéria sobre a publicação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a respeito das normas para a elaboração de projetos que busquem melhoria operacional e da qualidade dos serviços portuários, bem como redução de preços no setor para estimular concorrência.
 
Leia a matéria completa abaixo e no site do Valor Econômico
 
As regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos
Fonte: Valor Econômico – 09.01.2014
BRASÍLIA – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quinta-feira as normas para a elaboração de projetos de arrendamento e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações de portos organizados.
Segundo resolução publicada no “Diário Oficial da União”, tais projetos devem buscar a melhoria do desempenho operacional e da qualidade dos serviços portuários prestados, reduzir os preços praticados no setor, estimular a concorrência e prever um prazo de arrendamento suficiente para a amortização de investimentos.
“Considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro sempre que for comprovado o atendimento às condições estabelecidas no contrato e mantida a alocação de riscos nele estabelecida”, destaca a portaria.
“A arrendatária ou o poder concedente poderão solicitar a revisão contratual para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que vierem a se materializar quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo poder concedente, nos termos previstos no contrato de arrendamento e com reflexos econômico-financeiros para alguma das partes.”
As regras estabelecidas pela agência também preveem revisões contratuais periódicas a cada cinco anos, caso nenhuma das partes não solicite ou não haja previsão de revisão no contrato de arrendamento.
A Antaq determinou que, caso o reequilíbrio financeiro influencie a capacidade ou produtividade das instalações portuárias, os padrões de movimentação, a tarifa e o valor do arrendamento devem ser ajustados a fim de incorporar ganhos de eficiência e “manter a correlação entre direitos e obrigações assumidos pela arrendatária nos termos do contrato de arrendamento”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *