A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua agenda regulatória e apresentou no dia 28/JAN/2021 a previsão de seus relatórios e atividades de monitoramento para o período de 2021 a 2024, destacando especificamente os seguintes temas de sua agenda (ainda sujeitos a alterações):
– Regimento Interno e Estatuto Social da ANPD;
– Planejamento estratégico;
– Iniciativas para PMEs, Start Ups e Pessoas Físicas;
– Multas Administrativas;
– Relatórios e prazos de incidentes;
– Parâmetros para Avaliações de Impacto (DPIAs);
– Papel do Oficial de Proteção de Dados (DPO);
– Transferência Internacional de Dados;
– Direitos dos detentores de dados;
– Guias de boas práticas sobre a base jurídica para o processamento de dados.
As informações constam do site da ANPD.
Em agosto de 2021, a LGPD (Lei de Proteção de Dados do Brasil) entrará em vigor, trazendo novas obrigações para as empresas em termos de tratamento de dados pessoais e severas penalidades pelo não cumprimento. Isso incluirá multas possíveis de até R $ 50 milhões.
Embora a lei já esteja em vigor desde setembro de 2020, as empresas tiveram um ano para se adequar à legislação e, portanto, as violações estarão sujeitas a sanção na ANPD somente a partir de agosto de 2021.
O Poder Judiciário vem discutindo inúmeras ações, que se baseiam, pelo menos em parte, em previsões de como a LGPD funcionará.
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