A penhora "on-line" em reclamações trabalhistas

Autores: Marco Antonio PromenzioPriscilla Bigotte Donato, advogados integrantes do escritório Edgard Leite Advogados Associados.

 

A penhora on-line instituída em meados de 2002, através do convênio denominado ‘BACEN JUD’, onde o Banco Central, mediante senha, permite aos Juízes da Varas Especializadas do Trabalho e dos respectivos Tribunais Regionais, o bloqueio eletrônico de valores e aplicações financeiras de empresas executadas.

O suscitado sistema aperfeiçoado de bloqueio eletrônico nas contas correntes e aplicações financeiras de empresas condenadas em créditos trabalhistas, é considerado como o maior entrave financeiro. Nesse passo, vale lembrar que a Justiça do Trabalho apresentou ao Banco Central, no ano de 2003 cerca de 43 mil pedidos de penhora on line. Em 2006 este número foi elevado para 1,32 milhão.

O PFL ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de derrubar a penhora on-line. O partido ecoa reclamações de parte do setor produtivo. Assinala que o novo mecanismo ameaça o sigilo bancário e implica, em determinados casos, bloqueio de valores acima da dívida. Pendente de decisão a respeito.

Portanto, a penhora on line é a arma mais eficaz para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas em desfavor das empresas executadas, que por muitas vezes podem sofrer os bloqueios multiplos e simultaneos de contas diversas do mesmo crédito executado.

Em tentativa de acabar com o problema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) dá aos empregadores a possibilidade de cadastrarem contas nas quais serão realizados os bloqueios. Mais de 800 empresas já fazem parte do cadastro, sendo que em 2004, eram 225, como uma alternativa para evitar os bloqueios multiplos de contas.

O núcleo trabalhista do escritório Edgard Leite, recomenda que as empresas que tem processos em fase de execução, efetuar de imediato o cadastro de conta disponibilizado pelo TST, com a devida provisão de fundos ou alternativamente, dentro do prazo de 48 horas do recebimento do mandado de execução solicitar a guia de pagamento junto a Vara Especializada do Trabalho, para não sofrerem bloqueios multiplos de contas.

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