Autor: Marco Antonio Promenzio, advogado integrante do escritório Edgard Leite Advogados Associados.
Diante da atual situação alarmante da Justiça do Trabalho, num universo de 2 (dois) milhões de ações trabalhistas por ano, cujas tramitações processuais podem chegar até 10(dez) anos de espera para a solução final, além da legislação trabalhista ultrapassada, pois a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho foi editada no ano de 1943, através do Decreto-Lei Federal nº. 5.452/43, em vigor até hoje, portanto, existe a imperiosa necessidade de modernização da legislação trabalhista.
Nesse sentido, recentemente, foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e do Emprego, a designação de um Grupo que vai elaborar um anteprojeto de lei para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O grupo, liderado pelo secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio de Medeiros Neto, deverá apresentar um relatório preliminar de suas atividades em 30 dias ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, de acordo com a Portaria nº 463, de 9 de outubro de 2007.
A portaria determina que fica vedada a elaboração de normas que retirem direitos dos trabalhadores. Segundo a assessoria de imprensa do suscitado Ministério, o grupo não tem o objetivo de inserir novos dispositivos, mas sim de abolir aqueles já revogados tacitamente. Um das intenções é facilitar o entendimento da redação de algumas leis, fazendo com que o grupo elabore uma espécie de "reedição" da CLT.
O anteprojeto pretende ainda ampliar o espaço de atuação dos sindicatos conforme informado pela dita Assessoria. Recentemente, o Ministério do Trabalho sinalizou algumas mudanças neste sentido, como exemplo a Portaria n° 412, de 21 de setembro de 2007, estabeleceu que as empresas que realizam jornada de trabalho nos regimes de turnos ininterruptos de revezamento somente poderão alterar os horários de trabalho de seus funcionários por meio de convenção ou acordo coletivo.
Com a futura re-adequação da CLT espera-se que os resultados sejam bastante favoráveis para a Sociedade em Geral.
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