A Lei Federal nº 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, representa um significativo avanço das políticas públicas voltadas à
sustentabilidade.
A Lei de Licitações elege o desenvolvimento sustentável como um dos princípios que
regem as licitações públicas (art. 5º), o que implica a necessidade efetiva de serem
considerados os critérios ambientais, sociais e econômicos no planejamento e na
elaboração dos editais de contratações públicas.
Para tanto, a lei exige um planejamento rigoroso para as contratações, e orienta a
Administração Pública a considerar os impactos ambientais e a eficiência econômica
nas etapas iniciais do processo de licitação (art. 18).
Interessante a previsão expressa de que as especificações técnicas e os critérios de
julgamento devem incluir exigências de desempenho ambiental, sempre que
pertinente (art. 34, §1º). Assim, fica a Administração autorizada a exigir o alinhamento
das suas contratações com os padrões sustentáveis, prestigiando o uso de materiais
recicláveis ou biodegradáveis; a redução do consumo de energia e água e, até mesmo,
o fornecimento de produtos com certificações ambientais.
No caso específico das contratações para fornecimento, as compras poderão levar em
consideração o ciclo de vida do produto, permitindo que a Administração considere os
impactos ambientais durante todo o período de uso e descarte do bem ou serviço
(art. 6°, inciso XXIII, alínea “c” e 18, VIII).
Outra tendência introduzida pela nova lei reside no incentivo à pesquisa e à inovação
tecnológica, incluindo aquelas voltadas à sustentabilidade, de modo a estimular o
desenvolvimento de soluções ambientalmente responsáveis por empresas
contratadas (art. 11, IV).
Com o mesmo objetivo, a lei possibilita a definição de lotes ou itens que estimulem
práticas sustentáveis, como compras de itens específicos que atendam a critérios
ambientais. Fica autorizada a preferência por materiais provenientes de fontes
renováveis e/ou com insumos produzidos com baixa emissão de carbono, por
exemplo (art. 20).
A lei, por outro lado, traz claramente a preocupação em estimular a participação de
pequenas empresas e empreendimentos locais, que podem ser orientados para
práticas sustentáveis, favorecendo o desenvolvimento socioeconômico e ambiental
regional.
A inclusão de diretrizes específicas visando fomentar a economia circular e a
reutilização de materiais pode ser destacada como um ponto implícito que a lei
permite explorar, alinhando-se a práticas sustentáveis mais amplas.
Em outra ponta, a lei exige maior fiscalização e monitoramento das contratações,
incluindo aspectos relacionados ao cumprimento de exigências ambientais, de modo
a assegurar que fornecedores estejam alinhados aos compromissos de
sustentabilidade.
Importante destacar como ponto positivo, a modernização dos processos licitatórios. A
digitalização e a simplificação dos procedimentos tornam os processos mais ágeis,
proporcionando uma maior participação de empresas em um ambiente competitivo
mais acessível e justo.
Outro aspecto que merece destaque diz respeito aos incentivos fiscais que podem
auxiliar as empresas na implementação das práticas sustentáveis e reduzir custos.
A criação de mecanismos de finanças sustentáveis, como os Títulos Verdes (“Green
Bonds”) e os Fundos de Investimento Sustentáveis, favorece empresas que investem
em práticas ambientais, pois aprimoram a sua capacidade de inovação e alinhamento
às exigências ambientais.
Como se vê, a integração de práticas sustentáveis no contexto das licitações públicas
traz uma série de impactos positivos para as empresas. E um dos principais benefícios
é o aumento da competitividade, uma vez que os players alinhados às exigências
ambientais se beneficiam de certas vantagens nos processos licitatórios,
especialmente com as margens de preferência estabelecidas pela mais recente
legislação.
Outro ponto a ser considerado é o fortalecimento da imagem corporativa. Empresas
que adotam práticas sustentáveis e participam de contratações públicas com critérios
ambientais demonstram comprometimento com a responsabilidade social, o que pode
atrair novas parcerias e oportunidades tanto no setor público, como no privado.
Para maximizar os benefícios e se destacar em licitações públicas, é essencial que as
empresas adotem um conjunto de boas práticas. O primeiro passo é compreender
profundamente as exigências da Lei nº 14.133/2021 relacionadas à sustentabilidade,
acompanhar as correspondentes regulamentações e a jurisprudência, que possam
impactar os processos licitatórios.
Internamente, a adoção de práticas sustentáveis, como gestão eficiente de resíduos,
utilização de materiais recicláveis e implementação de medidas de eficiência
energética, não só garante a redução dos custos, como, ainda, se torna um diferencial
competitivo. Investir em certificações ambientais, como a ISO 14001, pode agregar
valor às propostas e aumentar as chances de sucesso em licitações.
As empresas devem estar atentas às oportunidades de incentivos fiscais e linhas de
crédito voltadas para projetos sustentáveis, que poderão minimizar os custos de
adaptação e fortalecer a viabilidade financeira das iniciativas. Além disso, estabelecer
parcerias com fornecedores e parceiros que compartilhem os mesmos princípios
reforça a cadeia produtiva e amplia as capacidades competitivas.
Nossa visão diante dos novos desafios:
Apesar dos inúmeros avanços, nem tudo são flores. Existe uma enorme distância entre
a previsão legal e a sua efetiva aplicação no cotidiano das contratações públicas. Há
que se reconhecer que a aplicação prática desses dispositivos voltados à
sustentabilidade enfrenta e, por algum tempo enfrentará, desafios significativos.
Um dos principais obstáculos a serem superados é a complexidade na sua
implementação. As empresas precisarão adaptar seus processos internos para atender
às exigências específicas dos editais, o que pode demandar reestruturações
organizacionais e investimentos em capacitação de equipes. Alie-se, ademais, o custo
inicial associado à adoção de práticas sustentáveis.
Contudo, todas essas medidas e práticas sustentáveis, preconizadas pela lei, embora,
de início, possam ser percebidos como uma barreira, a médio e longo prazos,
resultarão em economias operacionais, além de fortalecerem a competitividade das
empresas no mercado.
Adotar boas práticas sustentáveis, alinhar-se às novas exigências e aproveitar os
avanços regulatórios são passos essenciais para empresas que desejam não apenas se
destacar, mas também contribuir para um futuro mais sustentável e inovador.
Com planejamento criterioso de suas ações aliado a uma estratégia de atuação bem
estruturada, poderão transformar os desafios iniciais em vantagens competitivas,
consolidando sua posição como importante player perante a Administração Pública e,
ainda, fortalecendo a sua relevância no mercado.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para
fornecer assessoria e prestar esclarecimentos sobre o tema.
Autoria do artigo: Marcia Buccolo e Claudia Ghini
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