CVM publica três resoluções que alteram regras para a divulgação de informações financeiras e de sustentabilidade por companhias de capital aberto

CVM publica três resoluções que alteram regras para a divulgação de informações financeiras e de sustentabilidade por companhias de capital aberto

No final de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou três Resoluções
que mudam a forma de divulgação de informações sobre sustentabilidade pelas
companhias de capital aberto, criando novas obrigações para as empresas no
fornecimento desses dados.

As Resoluções 217, 218 e 219, que entraram em vigor no dia 1º de novembro deste
ano, tornam obrigatória a adoção de documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de

Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), além de alterar o artigo 5º da Resolução
CVM 193.

Em 2023, a CVM editou a Resolução 193 que estipulou que companhias abertas,
fundos de investimento e companhias securitizadoras pudessem optar pela elaboração
e divulgação de seus relatórios de informações financeiras relacionadas à
sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International
Sustainability Standard Board (ISSB).

À época, contudo, o CBPS não havia concluído a compatibilização de tais diretrizes com
o regramento brasileiro, o que só veio a acontecer em 2024. Com a internalização dos
pronunciamentos Técnicos CBPS n° 1 e n° 02, então, criou-se as condições necessárias
para a adoção obrigatória de tais medidas.

Principais aspectos das novas normas:

As Resoluções 217 e 218, que entraram em vigor no dia 1º de novembro e serão
aplicadas aos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026, estão diretamente
relacionadas à obrigatoriedade de as companhias abertas adotarem os
Pronunciamentos Técnicos CBPS nº 1 e nº 2 para a elaboração de relatórios anuais de
informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e informações relativas aos
aspectos climáticos, respectivamente.

Os Pronunciamentos Técnicos CBPS, aos quais as companhias abertas estão
obrigatoriamente sujeitas, são oriundos de padrões internacionais IFRS (International
Financial Reporting Standards) editados pelo ISSB, demonstrando o alinhamento da
CVM com as práticas internacionais na elaboração e divulgação de informações
financeiras voltadas à sustentabilidade.

Nessa linha, de acordo com a Resolução 217, as companhias abertas estão obrigadas a
adotar o Pronunciamento Técnico CBPS nº 1, que estabelece requisitos gerais para a
divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Já a Resolução 218 impõe a adoção, pelas companhias de capital aberto, do
Pronunciamento Técnico CBPS nº 2, que traça diretrizes para a divulgação de
informações relacionadas ao clima, como negócios, riscos e oportunidades
relacionadas às alterações climáticas.

É importante mencionar, ainda, que, no caso de adoção antecipada aos
Pronunciamentos CBPS, quando as companhias abertas optarem pela elaboração e
divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (a
partir dos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2024, conforme o
artigo 1º da Resolução CVM 193), a apresentação dos Pronunciamentos Técnicos CBPS
nº 1 e o nº 2 deverá ser feita em conjunto (art. 2º das Resoluções CVM 217 e 218).

A Resolução CVM 219, por sua vez, alterou o artigo 5º da Resolução CVM 193, para
prorrogar o prazo para a entrega das informações financeiras relacionadas à
sustentabilidade nos exercícios de adoção voluntária.

De acordo com a Resolução CVM 219, as empresas deverão arquivar o relatório de
informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por meio de sistema
eletrônico disponível na página da CVM na internet, seguindo os seguintes prazos:

i. Nos exercícios sociais de adoção voluntária: até o último dia do 9º mês
posterior ao encerramento do seu exercício social;

ii. No primeiro exercício social de adoção obrigatória: na mesma data de
entrega do Formulário de Referência (FRE);

iii. A partir do segundo exercício social de adoção obrigatória: em até 3 meses
contados do encerramento do exercício social ou na mesma data de envio
das demonstrações financeiras.

O que se pode concluir dessas considerações:

As normas publicadas recentemente pela CVM representam importante medida no
sentido de integrar práticas de sustentabilidade às atividades de companhias de capital

aberto. Representam, assim, a crescente relevância que as práticas ESG têm
concretamente ganhado.

Além disso, ao exigir a adoção dos Pronunciamentos Técnicos pelas companhias, as
Resoluções asseguram maior transparência na divulgação dessas informações pelas
empresas, permitindo que os investidores tenham acesso a dados mais claros e
abrangentes sobre os riscos e oportunidades relativos à sustentabilidade e que possam
influenciar os seus negócios.

As novas normas da CVM têm, ainda, o benefício de fornecer às companhias abertas
orientação para a elaboração de relatórios de sustentabilidade, por meio de diretrizes
pré-estabelecidas a partir de padrões internacionais.

As equipes societária e ambiental do escritório Edgard Leite Advogados Associados
estão à disposição para fornecer assessoria e prestar informações sobre o assunto.

Autoria do artigo: Laila Abud Sant´ana

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