As queimadas que assolaram o país nos últimos tempos trouxeram à tona a
importância da adoção de medidas, por parte dos produtores rurais, no sentido de
minimizar os danos em virtude destes eventos e, até mesmo, de viabilizar a própria
manutenção e sobrevivência de suas atividades.
Não são triviais os percalços de toda ordem que podem comprometer a produção
agrícola e pecuária no Brasil, a começar pelas mudanças no clima, que afetam as
lavouras ao provocarem, além das já mencionadas queimadas, secas e inundações
cada vez mais frequentes e intensas.
Nesse cenário, o Seguro Rural desponta como uma das mais importantes ferramentas
de gestão de risco à disposição dos produtores rurais que, ao contratar a modalidade
que melhor atenda aos seus objetivos comerciais, passam a contar com maior
proteção contra esses eventos.
Como funciona o seguro rural e seus benefícios?
Assim como nos contratos de seguro em geral, o Seguro Rural é uma forma de garantir
que, caso ocorra um dos eventos previstos na apólice do contrato, como a perda de
uma lavoura em virtude de queimada, por exemplo, o produtor receba uma
indenização pelos prejuízos decorrentes do sinistro.
Essa indenização tem como principal finalidade recompor os danos suportados pelo
produtor rural em decorrência de tais eventos.
Contudo, os benefícios do Seguro Rural são numerosos e vão muito além da simples
indenização por perdas e danos, oferecendo ao produtor, igualmente, maior
estabilidade financeira; acesso a créditos concedidos por instituições financeiras e a
possibilidade de planejamento e crescimento sustentável de seus negócios.
O principal benefício do Seguro Rural é garantir a saúde financeira do produtor e de
sua atividade em caso de eventos adversos. E desse benefício, como é possível
imaginar, decorrem todos os demais.
Sem o seguro, uma safra perdida por uma seca ou uma doença que atinja o rebanho
pode levar o produtor à insolvência.
Além disso, muitos bancos e instituições financeiras exigem a contratação de um
Seguro Rural para a concessão de crédito agrícola, eis que o seguro reduz o risco de
inadimplência, conferindo maior segurança às instituições financeiras.
Dessa forma, por meio da concessão de créditos e financiamentos, o Seguro Rural
acaba por viabilizar a compra de insumos, maquinário ou ampliação da propriedade,
providências fundamentais para a manutenção do negócio rural.
O Seguro Rural permite, igualmente, que o produtor se planeje de maneira mais eficaz.
Isso porque, havendo a mitigação de riscos, é possível investir mais na propriedade,
seja em tecnologias mais avançadas, novos cultivos ou expansão da área produtiva,
sem que haja o temor de perder todo o investimento por conta de um evento
climático inesperado.
Modalidades:
O Seguro Rural é bastante abrangente, cobrindo não apenas a atividade agrícola e
pecuária, como também a própria vida do produtor rural, os produtos oriundos de sua
produção, bem como o crédito para a comercialização dessas mercadorias.
Destacamos seis modalidades de Seguro Rural disponíveis para atender às
especificidades de cada atividade do agronegócio no Brasil. São elas:
Seguro Agrícola: focado na proteção de culturas, este tipo de seguro cobre
perdas decorrentes de fatores como seca, geada, granizo, excesso de chuvas,
ventos fortes e incêndios. Trata-se de um seguro essencial para garantir que o
produtor tenha um respaldo em caso de perdas significativas na safra.
Seguro Pecuário: voltado para a proteção dos rebanhos, este seguro cobre
danos causados por doenças, acidentes, roubo e até eventos climáticos
extremos. Ele é uma forma de garantir que o produtor tenha condições de
recompor seu plantel em caso de perdas.
Seguro Aquícola: destinado à produção de peixes, camarões e outros
organismos aquáticos, o seguro aquícola cobre riscos como doenças, variações
bruscas de temperatura, e condições adversas de água que possam
comprometer a produção.
Seguro Florestal: protege áreas de florestas plantadas contra danos como
incêndios, ventanias, granizo, secas e pragas.
Seguro de Vida do Produtor Rural: protege a vida do produtor e dos seus
trabalhadores em caso de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a
segurança financeira das famílias envolvidas na atividade.
Seguro de Benfeitorias e Máquinas Agrícolas: cobre a infraestrutura da
propriedade rural, como seus galpões, silos e máquinas agrícolas, em caso de
incêndios, roubos e outros eventos danosos ao patrimônio.
Inobstante as modalidades acima mencionadas em seus objetos básicos, é importante
considerar que, atualmente, há maciça demanda do setor, de produtores rurais e de
profissionais especializados, para que o Seguro Rural passe por um processo de
modernização e adequações ao atual cenário.
Isto porque, diante do exponencial crescimento do agronegócio e das claras alterações
climáticas que o país vem enfrentando, é indispensável que as modalidades de seguros
propiciem taxas mais acessíveis aos produtores e apoio mais eficiente aos segurados.
A toda evidência, o clima tem se demonstrado cada vez mais irregular, impactado na
previsibilidade dos períodos de safra e, por vezes, causando prejuízos exorbitantes em
picos de secas ou excesso de chuvas, que, por vezes, tornam-se irreparáveis,
sobretudo ao produtor de menor porte.
A modernização ou adequação reivindicada, assim, busca aprimorar e atualizar o
Seguro Rural para atender de forma mais efetiva e acessível o setor.
O Governo Federal e legislação correlata:
O Estado desempenha um importante papel em termos de Seguro Rural, atuando
como agente regulador da área, por meio de órgãos como a Superintendência
Nacional dos Seguros Privados (SUSEP), e, ainda, facilitando o acesso do produtor rural
ao seguro, por meio de determinadas subvenções.
Neste contexto, pode-se citar a Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (SPSR) que
consiste em um auxílio financeiro dado pelo Estado ao produtor rural para a
contratação do seguro. Em termos mais simples, por meio do SPSR, parte do seguro é
coberta pelo governo, tornando a contratação do seguro mais acessível e viável,
especialmente para pequenos e médios produtores.
Além disso, o governo federal atua como agente normatizador editando normas para
regulamentar o assunto.
Destacamos, neste contexto, a Lei nº 8.171/1991 que dispõe sobre a política agrícola;
a Lei nº 10.823/2003, que dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro
Rural e a Lei Complementar nº 126/2007, que dispõe sobre a política de resseguro,
retrocessão e sua intermediação, as operações de cosseguro, as contratações de
seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário.
Em 2010, a edição da Lei Complementar 137, autorizou a participação da União em
fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do Seguro Rural, além de fazer
alterações nas mencionadas Lei nº 10.823/2003 e Lei Complementar nº 126/2007.
O seguro agrícola, uma das mais importante modalidades de Seguro Rural, está
previsto no artigo 56, da Lei nº 8.171/1991.
Por fim, vale destaque, a propósito da menção anteriormente feita quanto às
reinvindicações do setor para que haja uma modernização do Seguro Rural, a
tramitação do Projeto de Lei nº 2.951/2024, que prevê algumas adequações ao
sistema sob o pretexto de tornar o Seguro Rural mais inclusivo e eficiente às demandas
atuais, sobretudo considerando que, no Brasil, ainda é bastante reduzido o percentual
de produtores e fazendas seguradas.
O que se pode concluir destas considerações?
O Seguro Rural se consolidou no mercado brasileiro como uma forma de preservar a
estabilidade financeira do setor agropecuário – o mais pujante segmento econômico
do país –, que é altamente suscetível a fatores imprevisíveis, como as já citadas
mudanças climáticas, pragas e doenças, entre outros.
Com o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos devido às
mudanças climáticas, o Seguro Rural ganhou não apenas relevância, mas o caráter da
imprescindibilidade.
É dizer, mais do que relevante, a contratação do seguro por aquele que desempenha
atividade rural de forma responsável se tornou uma providência mandatória.
Garantir a proteção proporcionada pelo Seguro Rural não apenas resguarda a
continuidade dos negócios em momentos de crise, mas também abre portas para
investimentos, acesso a crédito e uma gestão mais estratégica e segura.
Para tanto, contudo, é fundamental que especialistas no assunto façam a revisão das
modalidades de seguro disponíveis, bem como a análise das condições contratuais de
forma cuidadosa para que o seguro possa, efetivamente, ser benéfico ao produtor. Só
assim é possível garantir ao produtor rural que o seguro contratado represente, de
fato, um instrumento eficiente para a proteção de seu patrimônio e para o futuro de
suas atividades.
Ademais, é imprescindível acompanhar as alterações legislativas que o setor tem
demandado sobre o assunto. Afinal, o tempo é de readequação, até mesmo tardia, a
uma circunstância que impõe a proteção das áreas rurais sob pena de, futuramente,
não haver formas de se reestabelecer os impactos hoje sofridos.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para
esclarecimentos adicionais sobre o tema do Seguro Rural.
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