Precatórios, que são as requisições de pagamento devidas pela Fazenda Pública após a condenação judicial definitiva, são um tema complexo no âmbito do Direito Financeiro e Administrativo brasileiro.
Desde sempre, mas agora com mais ênfase, a gestão e a negociação desses títulos têm gerado debates acalorados, especialmente devido a mudanças legislativas e propostas que afetam sua liquidez e prioridade.
De igual forma, recentes decisões judiciais, em todas as instâncias, têm alterado consideravelmente o cenário das transações com precatórios pendentes.
Este artigo explora as disposições legais que regem as transações com precatórios federais, estaduais e municipais, destacando os principais pontos de controvérsia e interesse público.
Precatórios são requisições de pagamento de dívidas do governo, originadas de decisões judiciais das quais não cabe mais recurso, e são classificados em dois tipos: comuns e alimentícios.
Os precatórios alimentícios, relacionados a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outros, têm prioridade no pagamento.
O artigo 100, da Constituição Federal, regulamenta o pagamento de precatórios, estabelecendo um regime especial que foi modificado pela Emenda Constitucional nº 99/2017, estipulando prazos até 2024 para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios quitem seus débitos sob este regime, com possibilidade de extensão até 2028.
A Lei nº 12.431/2011, por sua vez, permite a compensação de precatórios federais com débitos tributários ou de contribuições. Nos âmbitos estadual e municipal, a legislação varia, mas muitas unidades federativas adotaram sistemas semelhantes de compensação.
O sequestro de valores, previsto como medida extrema, ocorre quando entes públicos não efetuam o pagamento dentro do prazo estabelecido.
O comércio de precatórios no mercado secundário é uma prática comum, onde credores vendem seus direitos de recebimento com deságio a investidores interessados. Este mercado, embora legal, é marcado por falta de regulamentação específica, o que pode levar a abusos e a uma desvalorização injusta dos precatórios, prejudicando seus titulares originais.
Propostas legislativas recentes buscam alterar o regime de precatórios, incluindo a “PEC dos Precatórios”, que visa alterar o teto de gastos e a ordem de pagamento. Essas mudanças têm potencial para afetar significativamente os detentores de precatórios e a estabilidade fiscal do país.
As transações com precatórios representam um importante aspecto da relação entre cidadãos e o Estado, refletindo diretamente na eficácia do sistema de justiça e na saúde fiscal do país.
A complexidade e a importância dos debates legais e reformas propostas exigem um acompanhamento atento por parte de juristas, legisladores e cidadãos, em especial diante de recentes decisões no âmbito do Poder Judiciário, em todas as instâncias, que vêm alterando de forma relevante a valoração, transações e pagamentos dos precatórios comuns e alimentares.
É crucial que as mudanças sejam implementadas de maneira a garantir a equidade, a transparência e a responsabilidade fiscal, assegurando os direitos dos credores e a sustentabilidade das finanças públicas.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
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