Para que o Brasil possa aproveitar plenamente todas as oportunidades advindas da transição energética e do mercado de carbono, é essencial haver um quadro regulatório robusto e eficaz.
Ao longo dos anos, com o aumento das atenções para as alterações climáticas, diversas normas foram editadas com vistas a frear os impactos dessas mudanças no meio ambiente.
Conforme visto anteriormente, no texto sobre o potencial do Brasil em matéria de transição energética e mercado de carbono, o Protocolo de Kyoto, assinado em 1997 e ratificado pelo Brasil em 2002, marcou o início das discussões internacionais sobre as mudanças climáticas.
Ainda em 2002, a Lei nº 10.438 representou um importante passo na promoção da transição energética no país. A norma criou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), para fomentar a participação de fontes renováveis e diversificar a matriz energética no território nacional.
O Proinfa foi regulamentado pelo Decreto nº 5.025/2004 e, posteriormente, pelo Decreto nº 5.882/2006. Este último diploma, além de disciplinar a implementação do Proinfa, estabeleceu diretrizes para a contratação de energia elétrica oriunda de fontes renováveis, medida que teve importante contribuição no impulsionamento nacional de projetos de energia limpa.
Mais recentemente, o Decreto nº 11.550/2023 estabeleceu medidas para a promoção da eficiência energética e incentivo de energias renováveis no Brasil. Entre outras previsões, o diploma regulamentou o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), que tem a finalidade de monitorar e promover a implementação de políticas públicas no âmbito do Poder Executivo Federal relativas à Política Nacional sobre a Mudança do Clima.
Atual estágio legislativo:
Atualmente, o Congresso Nacional discute várias propostas de legislação ambiental que podem impactar significativamente no desenvolvimento de ambas essas iniciativas.
Em março deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O texto, que agora tramita no Senado, visa incentivar projetos de desenvolvimento sustentável custeados por créditos das empresas junto à União. Além disto, as empresas que aderirem ao Paten poderão negociar dívidas de tributos federais por meio dessas transações.
O texto, entre outras providências, cria ainda o chamado Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que servirá como garantia dos financiamentos concedidos por instituições financeiras às empresas que tiverem seus projetos aprovados no Paten.
Além do Paten, a Câmara dos Deputados também aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta o chamado “combustível do futuro”. Trata-se da criação de um programa nacional para o desenvolvimento do diesel verde, do biometano e do combustível sustentável para a aviação (SAF). O projeto também foi encaminhado ao Senado.
Tendências, desafios e perspectivas:
Malgrado o Brasil ter imenso potencial para se beneficiar de projetos de transição energética e do mercado de carbono, também enfrenta desafios consideráveis. A implementação de um mercado de carbono eficaz, por exemplo, requer uma infraestrutura de monitoramento e controle robusta, além de uma coordenação estreitíssima entre os setores público e privado.
A proteção das florestas brasileiras, igualmente, demanda vigilância contínua e aplicação rigorosa das leis ambientais, um cenário que se descortina adverso por questões de natureza política e geográfica.
Com a legislação adequada e um compromisso firme e amplo com a sustentabilidade, o Brasil tem grande potencial para se tornar um líder global na transição energética e no mercado de carbono.
Isso não só contribuirá para a mitigação das mudanças climáticas, mas, também impulsionará o desenvolvimento econômico e social do país, criando um futuro mais sustentável e próspero para todos.
O papel do Congresso Nacional na construção de um arcabouço legislativo ambiental será um fator determinante para o sucesso dessa transição. Se bem conduzida, esta pode ser a transformação que beneficiará não apenas um país, o que já seria relevante, mas o planeta como um todo.
Como o Edgard Leite Advogados Associados pode te ajudar em matéria de transição energética e mercado de carbono:
À medida que a preocupação com o meio ambiente aumenta, as questões e relações que se estabelecem em torno do assunto se tornam cada vez mais complexas. Da mesma maneira, a legislação e as obrigações legais demandarão mais atenção das empresas para acompanhar essa evolução.
Por essa razão, os empresários responsáveis, que queriam não apenas usufruir dos benefícios promovidos pelo mercado de carbono, mas, da mesma forma, se precaver de eventuais litígios e irregularidades que envolvam questões ambientais e climáticas, deverão estar atentos para acompanhar esse movimento e devidamente assessorados, pois as questões estão interligadas e precisam ser conjuntamente avaliadas.
A assessoria prestada por um especialista em matéria ambiental é imprescindível, tanto na interpretação das leis, como no seu enquadramento ao caso concreto, permitindo a formulação estratégia mais adequada para cada situação.
Assim, por exemplo, em se tratando de negociações e contratos envolvendo transações de créditos de carbono, o instrumento deve ser redigido por uma equipe profissional que conheça a legislação pertinente e que considere as particularidades de seu cliente no acordo, garantindo que os seus direitos e interesses fiquem resguardados.
Na gestão de riscos e conformidade, podemos auxiliar as empresas na avaliação de eventuais impactos associados à participação nos mercados de carbono, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as regulamentações e desenvolvendo estratégias para mitigar riscos legais. Paralelamente, a assessoria jurídica é agregada a avaliação tributária e eventuais impactos ou benefícios fiscais que possam advir do projeto.
Outra questão a ser juridicamente avaliada refere-se as políticas públicas, sociais e ambientais que amplamente agregam valor a empresa, conforme já abordado no primeiro texto dessa série.
Por fim, se mesmo diante da cautela das empresas surgirem irregularidades ou litígios em procedimentos legais relacionados aos mercados de carbono, o profissional identificará a adequada estratégia para definir a solução da disputa por meio de negociação, mediação ou litígios judiciais, buscando sempre proteger os interesses de seus clientes, o cumprimento da lei e mitigando os prejuízos de seu cliente.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
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