Em Julgamento de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento quanto à obrigatoriedade de fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de cobertura pelos planos de saúde de medicamentos de alto custo, como Nusinersen e Zolgensma, além do custeio das despesas decorrentes de internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos para o controle da AME, doença rara, progressiva e potencialmente fatal, que acomete diversos bebês e crianças do país.
As famílias dos portadores encontram diversas barreiras para proporcionar um tratamento adequado, em vista do alto custo dos medicamentos indicados para o controle do avanço da doença, o que demanda, também, constantes internações hospitalares para realização de tratamentos ou de cirurgias recorrentes e de alta complexidade.
A recente decisão do STJ, proferida em sede de Agravo Interno no REsp nº 2.072.383/SP pelo Ministro Relator Raul Araújo, é uma vitória para as famílias dos portadores da AME.
Em seu voto, o Ministro ressalta que os planos de saúde têm o dever de disponibilizar cobertura a todos os meios e materiais necessários ao melhor desempenho de tratamento clínico, de procedimento cirúrgico e de internação hospitalar relativos à AME, ainda que o contrato disponha de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, nos termos da jurisprudência daquela Corte, que já decidiu em igual sentido no Agravo Interno no REsp nº 1.957.396/SP (julgado em 29/11/2021) e no Agravo Interno no REsp 1.969.823/SP (julgado em 2/10/2023).
O Ministro relator arremata, concluindo que “o medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando prescrito pelo médico assistente para administração em internação hospitalar, nos planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e nos planos referência”.
O STJ, em seus recentes julgamentos, também vem alertando quanto à obrigatoriedade de fornecimento de tratamento clínico-hospitalar pelo SUS, inclusive de medicamentos de altíssimo custo como Zolgensma, conhecido como o remédio mais caro do mundo.
Na decisão que julgou o Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente nº 121 – PE, a Ministra Relatora Assusete Magalhães determinou o fornecimento do Zolgensma pelo Estado de Pernambuco, pois “foi publicada a Portaria SCTIE/MS 172, de 6 de dezembro de 2022, incorporando no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME)”.
A Ministra destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem determinado o fornecimento do medicamento a crianças portadoras da AME, para a garantia do direito à saúde, previsto no artigo 196, da Constituição Federal, e, inclusive, vem reconhecendo “a sua eficácia e importância no tratamento da doença também em relação às crianças acima de 2 (dois) anos de idade”, afastando o limite de idade como excludente para o tratamento.
Avanços como este reforçam a importância do debate e da constante atualização das listas de medicamentos fornecidos pelo SUS e cobertos pelos planos de saúde, que devem estar sempre alinhados aos melhores e mais eficazes tratamentos para doenças graves como a AME.
Os direitos à vida e à saúde devem ser garantidos a todos os portadores dessa e de tantas outras enfermidades que acometem a população, seja pela Administração Pública, seja pelos planos de saúde.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto.
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