Com o desenvolvimento tecnológico cada vez mais presente no mercado empresarial, o uso de softwares para automatização de processos, monitoramento de inventários e desenvolvimento de novos negócios tornou-se uma prática bastante comum.
No entanto, essa evolução tecnológica também trouxe novas responsabilidades e riscos legais que devem ser considerados pelas empresas.
A propriedade intelectual dos softwares impede que essas ferramentas sejam utilizadas sem as devidas licenças, razão pela qual é imperativo que as empresas adquiram essas permissões de uso de forma legítima e apropriada, assegurando a conformidade do negócio e protegendo os interesses da organização.
O uso indevido de softwares pode resultar em graves consequências jurídicas.
O Código Civil, em seu artigo 932, inciso III, estabelece que a organização pode ser responsabilizada pela conduta ilícita de seus colaboradores, obrigando-a a indenizar o proprietário do software pelo uso indevido da ferramenta, mesmo sem anuência da empresa[1].
Com efeito, não é incomum encontrarmos ações judiciais que visam a condenação de empresas por contrafação, ou seja, pela reprodução não autorizada de uma obra protegida por direitos autorais.
De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a indenização por contrafação pode chegar a até dez vezes o valor de cada produto contrafeito[2].
Uma pesquisa da Business Software Alliance (BSA) de 2018 indicou que, no Brasil, 46% dos softwares eram utilizados de forma ilícita[3], número que revela a necessidade contínua de atenção e conformidade por parte das empresas em relação ao uso de softwares licenciados.
É importante estar atento, igualmente, para uma outra questão envolvendo o assunto: entidades proprietárias de softwares estão propondo ações judiciais com valores diminutos apenas com o propósito de comprovar suspeitas de uso indevido de seus sistemas.
Essas ações, que somam 52.090 casos apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, podem ser vistas como uma forma de instrumentalizar o Poder Judiciário para produzir provas, minimizando os custos da ação principal.
A mera propositura de ações judiciais por alegações de uso indevido de softwares pode causar danos significativos à reputação de uma empresa. É dizer, mesmo que a ação não seja cabível, a simples acusação pode macular o nome da empresa no mercado, resultando em perda de negócios e parcerias.
Para mitigar esses riscos, é essencial que todas as empresas adquiram seus softwares de forma lícita e armazenem internamente todos os comprovantes, contratos e outros documentos comprobatórios.
É crucial, ainda, que as empresas realizem atividades de fiscalização e conscientização interna para identificar e prevenir o uso indevido de softwares por seus colaboradores.
Por fim, ao ser indagada por uma entidade proprietária de software, a empresa deve contar com um corpo jurídico capaz de responder adequadamente à demanda, preparando-se para impedir eventuais condutas de má-fé por parte dessas entidades.
Os advogados do escritório Edgard Leite Advogados Associados estão à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
[1] Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
[2] Confira-se, sobre o tema, a decisão proferida no Recurso Especial (REsp) nº 1403865/SP, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
[3] O resultado completo da pesquisa pode ser conferido em https://www.bsa.org/pt/relatorios/pesquisa-global-de-software-da-bsa-2018
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