O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IRPF) está terminando.
Os contribuintes terão até o dia 31 de maio de 2024 para prestar as informações à Receita Federal e evitar a imposição de multas que podem chegar a até 20% do valor do tributo devido.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação imposta aos contribuintes, que consistente em fornecer à Receita Federal informações relativas aos rendimentos recebidos no ano de referência. Por meio desses dados, o Governo Federal acompanha a evolução patrimonial dos contribuintes brasileiros e verifica se o recolhimento de tributos está sendo realizado corretamente pelos cidadãos.
Quem deve declarar:
De acordo com a Receita Federal, está obrigada a declarar o IRPF a pessoa que:
- Obteve rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Obteve rendimentos isentos (por exemplo, FGTS e pensão alimentícia), acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendários anteriores ou de 2023;
- Obteve ganho de capital na alienação (por exemplo, venda) de bens ou direitos, sujeito ao recolhimento de imposto;
- Se tornou, no ano de 2023, residente do Brasil;
- Tinha, no dia 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil (por exemplo, imóveis e veículos);
- Realizou operações na bolsa de valores envolvendo mercadorias, de futuro e assemelhadas acima do limite (valor superior a R$ 40 mil no ano);
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e, dentro de 180 dias, adquiriu outro imóvel para essa mesma finalidade.
Prazo:
O prazo para a entrega da declaração do IR vai de 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.
Devido ao estado de calamidade pública ocasionado pelas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita Federal editou a Portaria RFB 415/2024 prorrogando o prazo para a entrega da declaração para os municípios mais afetados.
Nesses casos, os contribuintes domiciliados nos municípios gaúchos previstos na Portaria terão até o dia 31 de agosto de 2024 para prestar as informações à Receita.
Consequências da não declaração no prazo estipulado:
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estabelecido na lei estará sujeito ao pagamento de multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Além da multa, o contribuinte que não prestar as informações no prazo pode ficar em situação irregular junto à Receita Federal, o que pode dificultar, por exemplo, a obtenção de financiamentos, a realização de acordos com instituições financeiras e até mesmo a renovação de passaporte.
A equipe tributária do escritório Edgard Leite Advogados Associados está à disposição para esclarecimentos sobre a declaração do imposto de renda.
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