No dia 17 de abril de 2024, uma comissão de juristas, sob a presidência do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entregou a proposta de revisão do Código Civil ao Senado Federal.
A revisão, que é fruto de extensas discussões e consultas públicas que começaram em agosto de 2023, visa modernizar e adaptar a legislação às novas realidades sociais e tecnológicas.
Entre os temas revisados, há a regulamentação de temas atinentes ao Direito empresarial, contratual, de família e sucessões, propriedade, direito dos animais e Direito Digital.
As mudanças propostas são abrangentes e destinadas a simplificar e tornar as leis mais acessíveis, visando reduzir litígios e promover uma maior estabilidade jurídica. Com ênfase particular na adaptação às inovações tecnológicas e mudanças demográficas, a proposta do novo Código Civil promete influenciar positivamente as operações empresariais e a gestão de patrimônio pessoal e familiar.
Em matéria de direito contratual e empresarial, por exemplo, o anteprojeto reforça a autonomia da vontade das partes, conferindo maior liberdade contratual aos agentes econômicos envolvidos, especialmente nas hipóteses em que há paridade de condições entre eles.
Nessa linha, a intervenção do Poder Judiciário deverá ser mínima, autorizando as partes, dentro dos princípios da boa-fé e da confiança que rege a relação, estabelecer as avenças da maneira mais conveniente para os seus negócios.
As referidas previsões têm como objetivo conferir maior segurança, estabilidade e autonomia para os contratos empresariais e promover a livre iniciativa.
No âmbito do direito de família, merecem destaque o reconhecimento da união homoafetiva e a ampliação do conceito de família para incluir os vínculos não conjugais, como a relação entre irmãos, por exemplo.
Há, ainda, a dispensa da necessidade de autorização familiar para a doação de órgãos, quando o falecido tiver deixado autorização para o transplante, por escrito; e a regulamentação da “cessão temporária do útero”, mais conhecida como “barriga solidária”.
O anteprojeto prevê, ainda, um novo tratamento jurídico dado aos animais, reconhecendo-os como seres capazes de ter emoções e sensações. Assim, os animais passam a ser titulares de direitos e deixam de ser tratados apenas como meros objetos de propriedade de seus tutores, conferindo-lhes maior proteção.
Nos próximos meses, é esperado um debate robusto no Senado sobre a proposta que, em seguida, se aprovada, seguirá para votação pela Câmara dos Deputados.
Nossa equipe de Direito Civil já está estudando as implicações das mudanças propostas e está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.
Deixe um comentário