A modalidade de assinatura digital e suas implicações são temas de crescente relevância no contexto jurídico contemporâneo, especialmente à luz dos avanços tecnológicos e da crescente digitalização dos processos.
Em 2023, importantes mudanças legislativas e judiciais destacaram a necessidade e a eficácia dessas assinaturas no ambiente legal.
A alteração do Código de Processo Civil, por exemplo, com a inclusão do §4º em seu artigo 784, para permitir expressamente a assinatura digital de títulos executivos extrajudiciais evidenciou essa nova realidade e representou um importante marco na utilização dessa ferramenta.
Tradicionalmente, esses títulos, quando subscritos fisicamente, exigiam a assinatura de testemunhas para validá-los, permitindo a sua cobrança na esfera judicial.
A nova disposição legal elimina essa necessidade no contexto digital, desde que seja possível verificar a integridade das assinaturas digitais, simplificando o procedimento e reforçando a confiança na autenticidade e na legalidade dos documentos assinados eletronicamente.
Assim, as assinaturas digitais tornam muita mais ágil a formalização dos contratos e instrumentos em geral, reduzindo drasticamente o tempo necessário para a assinatura e entrega de documentos legais.
Antes, conforme dito, a exigência da presença física das partes ou envio de documentos por meios físicos para a coleta de assinaturas, poderia levar dias ou até semanas. Com a assinatura digital, de outro modo, esses procedimentos são concluídos em questão de minutos, independentemente da localização das partes envolvidas.
Além disso, não só com relação à agilidade, a modalidade de assinatura digital e suas vertentes se destacam pelo aumento da segurança dos documentos jurídicos, pois contam com mecanismos que detectam qualquer alteração no instrumento após a assinatura, garantindo a sua integridade e a autenticidade, reduzindo drasticamente os riscos de falsificação e fraudes.
As oportunidades criadas pelas assinaturas digitais também são vastas, especialmente em termos de modernização dos sistemas judiciários e facilitação do acesso à justiça. Isso porque, com a adoção das assinaturas digitais, escritórios de advocacia, tribunais e outras entidades legais podem otimizar seus fluxos de trabalho, tornando-os mais ágeis e menos suscetíveis a erros.
Ademais, as assinaturas digitais permitem a expansão de serviços jurídicos digitais, judiciais e extrajudiciais, abrindo portas para inovações como consultas legais online, automação de contratos e democratização do acesso à assistência jurídica.
Essas tecnologias não apenas agilizam os processos judiciais, como também os tornam mais acessíveis a populações que, anteriormente, encontravam dificuldades em utilizar tais serviços devido a barreiras geográficas ou financeiras.
E diante de sua aplicação, cada vez mais comum e popularizada, os aspectos jurídicos das assinaturas digitais no Brasil são objeto de constante normatização, principalmente pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esta medida legal estabelece as bases para a implementação e reconhecimento de assinaturas digitais no país, garantindo a sua validade jurídica.
Vários ganhos advêm dessa legislação e do uso de assinaturas digitais no contexto jurídico brasileiro:
- Validade Jurídica: as assinaturas digitais, quando realizadas de acordo com os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil, têm a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas. Isso é essencial para a aplicação prática dessas tecnologias em contratos, documentos legais e outras formalidades jurídicas.
- Agilidade Processual: com a adoção de assinaturas digitais, o tempo para execução e conclusão de processos legais e administrativos é significativamente reduzido. Isso beneficia tanto as instituições quanto os cidadãos, simplificando e acelerando trâmites que anteriormente demandavam muito mais tempo.
- Economia de Recursos: a digitalização de processos e utilização de assinatura digital reduz a necessidade de papel, impressões e deslocamentos físicos, resultando em economia para as partes envolvidas, igualmente contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
- Aumento da Segurança: as assinaturas digitais utilizam técnicas criptográficas avançadas, o que aumenta a segurança dos documentos, reduzindo significativamente os riscos de alteração, fraude e falsificação.
- Desburocratização: a simplificação de processos legais e administrativos por meio das assinaturas digitais contribui para a redução da burocracia, como reconhecimento de firmas em grande úmero, por exemplo, tornando os procedimentos mais eficientes e menos onerosos.
- Acessibilidade: a possibilidade de assinar documentos de qualquer lugar e a qualquer momento, desde que haja acesso à internet, o que vem sendo cada vez mais difundido, facilita o acesso a serviços e direitos, especialmente para pessoas em regiões remotas ou com mobilidade reduzida.
- Inovação e Competitividade: a adesão a assinaturas digitais fomenta a inovação, permitindo o desenvolvimento de novos serviços e produtos digitais. Isso pode aumentar a competitividade de empresas brasileiras em um mercado cada vez mais digital.
A assinatura digital, como vimos, ao garantir a autenticidade e a integridade dos documentos, desempenha um papel crucial na agilização e segurança dos processos e, ainda, contribui com a redução de custos e de tempo.
Contudo, é essencial que a aplicação dessas normas seja devidamente monitorada para assegurar o cumprimento de seu propósito, no sentido de facilitar e legitimar procedimentos legais sem comprometer os direitos das partes envolvidas.
Nesse sentido, a adoção das assinaturas digitais e a verificação constante da eficácia dessas ferramentas são etapas importantes na modernização da justiça, mas devem ser acompanhadas de uma avaliação contínua de seus impactos e de sua eficácia.
Os aspectos jurídicos das assinaturas digitais no Brasil, suportados pela legislação específica e por um marco regulatório robusto, trazem ganhos significativos em termos de eficiência, segurança, economia e acessibilidade, impactando positivamente o cenário jurídico e empresarial do país.
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