A Medida Provisória nº 945/2020 altera a forma de escalação dos trabalhadores avulsos pelos Órgãos Gestores de Mão de Obra, que deverá ocorrer por meio online, de modo a evitar aglomerações nos terminais.
Estão previstas na Medida as hipóteses em que os trabalhadores não poderão ser escalados, a exemplo das gestantes, lactantes, idosos, portadores de doenças respiratórias entre outros. Os que se enquadrarem nas situações de dispensa, receberão indenização compensatória mensal no valor correspondente a cinquenta por centro sobre a média mensal recebida, calculada sobre os pagamentos de 1º de outubro de 2019 a 31 de março de 2020.
Ficou autorizado também a contratação, por prazo determinado de no máximo um ano, de empregados para as atividades de movimentação de cargas, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações, no caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos.
A Medida ainda prevê sobre cessão de pátios sob administração militar.
Íntegra da MP
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