11/02/2020
A Instrução Normativa nº 10, de 10 de fevereiro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, trouxe importante inovação à Instrução Normativa n° 3, de 26 de abril de 2018: a possibilidade de participação de empresas estrangeiras nos procedimentos de licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos.
Cristiano Heckert, secretário de Gestão da pasta, explicou que o objetivo da medida é ampliar a competição, buscar preços melhores e maior qualidade.
A inovação permite que a empresa estrangeira participe diretamente de licitações no país, sem a necessidade de, no momento da disputa, dispor de uma parceria nacional, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
Para participar de uma licitação eletrônica, a empresa deverá efetuar o cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), no qual serão realizadas algumas modificações para permitir o cadastro sem a necessidade de apresentação de CNPJ.
Acesse a íntegra do normativo clicando aqui.
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