O deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT) apresentou, em 30/10/2019, o Projeto de Lei nº 5.762/2019, que propõe adiar em dois anos a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Na justificativa, o parlamentar reconhece que os benefícios advindos da LGPD são inquestionáveis, mas pondera que, restando cerca de dez meses para entrada em vigor da Lei, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico.
“Isso é o que aponta o estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis, baseada em pesquisa realizada junto a 143 empresas nacionais (…). De acordo com o estudo, apenas 17% das instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação à matéria. Além disso, 24% tiveram contato com o tema somente por meio de apresentações, e apenas 24% ‘têm orçamento específico para colocar em prática ações que garantam a proteção de dados de acordo com as exigências legais’”, afirma o deputado.
O projeto de lei aponta ainda para a morosidade do Poder Público em instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável pela edição de regulamentos e procedimentos que servirão de norte para balizar as ações das empresas em cumprimento às normas da LGPD.
Segundo o autor do projeto, “ainda que a Autoridade seja instalada com a maior brevidade possível – cenário que não nos parece provável, decerto não haverá tempo hábil até agosto de 2020 para que todas as propostas de regulamentação sobre a matéria sejam discutidas pela sociedade e aprovadas pelo órgão”.
OAB/RJ CRITICA ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA LGPD
Diante da proposta de adiamento da vigência da LGPD, a OAB/RJ, por meio da sua Diretoria de Inclusão Digital e Inovação, emitiu nota técnica de repúdio ao projeto de lei apresentado.
O texto assinado pelo presidente da Seccional, Luciano Bandeira, e pela diretora de Inclusão, Maria Luciana Souza, afirma que o movimento global de proteção de dados passou a ser diretamente sentido no Brasil em 2016, após aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados pela União Europeia.
A OAB/RJ ressalta que, dentre outras disposições, o regulamento europeu estabelece que transferências de dados pessoais entre países do Espaço Econômico Europeu e países terceiros, como o Brasil, apenas poderiam ocorrer caso esses países terceiros possuíssem um nível adequado de proteção dos direitos fundamentais dos titulares dos dados.
Por isso, pondera que o adiamento da implementação da LGPD implicaria em prejuízos econômicos, consubstanciados na perda de competitividade de empresas brasileiras e no cerceamento de eventuais operações com países do Espaço Econômico Europeu, sem prejuízo de demais países que já legislaram nos mesmos moldes.
11 de novembro de 20199 de março de 2020
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