Em 14 de maio de 2014, a Prefeitura de São Paulo publicou em seu site uma matéria sobre o decreto assinado pelo Prefeito Fernando Haddad que regulamenta a aplicação da Lei Federal 12.846/2013. A lei prevê responsabilidade civil e administrativa para as empresas com atuação na cidade de São Paulo que se envolverem em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta.
“Conhecida como Lei Anticorrupção, a medida permite que as empresas sejam investigadas e, se comprovada a irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos os valores desviados”, ressalta o site da prefeitura.
Confira a matéria na íntegra abaixo e no Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
PREFEITURA REGULAMENTA LEI QUE RESPONSABILIZA EMPRESAS POR ATOS DE CORRUPÇÃO
Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura do Município de São Paulo – 14.05.2014
O prefeito Fernando Haddad assinou nesta terça-feira (13) o decreto que regulamenta a aplicação da Lei Federal 12.846/2013 na cidade de São Paulo para responsabilizar civil e administrativamente as empresas que se envolvem em atos ilícitos contra a administração pública, direta e indireta. O decreto será publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da Cidade.
Conhecida como Lei Anticorrupção, a medida permite que as empresas sejam investigadas e, se comprovada a irregularidade, fiquem sujeitas a multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, além de serem obrigadas a ressarcir os cofres públicos os valores desviados. Quando não for possível aplicar o faturamento como referência, poderão ser aplicadas multas até o valor de R$ 60 milhões. A Controladoria Geral do Município (CGM) poderá ainda determinar a desconsideração da pessoa jurídica e solicitar em uma ação judicial a dissolução da empresa. A lei entrou em vigor em em 29 de janeiro deste ano e cidades ou estados tem seis meses para regulamentar.
“O que aconteceu antes da lei entrar em vigor, já tem legislação específica, criminal. A lei que pune o crime de corrupção ativa continua funcionando normalmente. Esse é um instrumento novo e que traz um reforço para os órgãos internos de controle que é a multa administrativa. Como dói no bolso e, geralmente, é onde o corrupto mais sente, é um expediente importante”, explicou o prefeito Haddad.
A principal novidade em relação aos outros estados e municípios que já regulamentaram a lei é que na cidade as investigações estarão concentradas na Controladoria, e não dividida nas secretarias atingidas, dando independência ao processo. “No âmbito do município, tomamos a decisão de concentrar na Controladoria, porque achamos que terá melhores condições, mais meios e também firmar uma jurisprudência do assunto mais eficaz nessa direção”, afirmou o prefeito.
A lei não se limita somente a empresas que celebram contratos ou convênios com a Prefeitura. A sanção poderá ser aplicada a toda e qualquer empresa que pratique um ato contra a administração pública. Independentemente de dolo ou culpa, a sanção também poderá ser aplicada caso o ato ilícito seja cometido por funcionários, despachantes, fornecedores ou qualquer outro intermediário. “Com isso, não adianta a empresa, por exemplo, argumentar que alguém agiu em nome dela e não tinha atribuição para tanto. Mesmo assim, a empresa poderá ser responsabilizada”, disse o controlador do município, Mário Vinícius Spinelli.
Outro ponto interessante do decreto é que as empresas que colaborarem com a investigação, antes da notificação da Controladoria, poderão ter abatimento das multas em 2/3 ou 1/3 dos valores. “Outra coisa interessante do decreto também é que se a colaboração da empresa for espontânea, a redução das penalidades pode chegar a 2/3 do que seria caso a Controladoria agisse sem a colaboração. Se for depois da notificação, fica restrito a 1/3 o abatimento. Isso serve para estimular que as empresas colaborem, antes de serem notificadas”, explicou Haddad.
Aplicação da Lei 12.846/2013
A Controladoria Geral do Município (CGM) ficará responsável por instaurar sindicâncias e conduzir os processos administrativos que verificarão a responsabilidade das empresas em atos ilícitos envolvendo o município, por iniciativa da própria Controladoria ou a partir de denúncias. Assim, comissões de três servidores designados pela CGM conduzirão os processos administrativos. A Controladoria poderá requisitar servidores de outros órgãos ou entidades da administração pública municipal para integrar a comissão, que terá 180 dias para concluir os processos e sugerir as sanções a serem aplicadas. Se necessário, o prazo poderá ser prorrogado.
Ao colaborar com as investigações, as empresas poderão reduzir até 2/3 no valor da multa e as propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo. Durante o processo a empresa investigada pode recorrer. Se condenada, divulgará a decisão. Os relatórios finais dos processos serão encaminhados pela Controladoria ao Ministério Público e, conforme a natureza do ilícito praticado, também poderão ser enviados à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria. Caso colaborem efetivamente com as investigações e admitam a prática do delito, poderão obter uma redução de até 2/3 no valor da multa. A existência de mecanismos internos de compliance também serão considerados como atenuantes pela Controladoria. As propostas de acordos de leniência serão mantidas em sigilo.
Durante o processo administrativo, a empresas poderão recorrer. Uma vez condenadas, serão obrigadas a dar ampla divulgação à condenação. “Há também uma questão de agilidade em comparação com o criminal. A penalidade administrativa, temos a expectativa de aplicar rapidamente, seja bem célere. Não dá para medir, porque é preciso garantir o direito de defesa, mas em um prazo célere”, disse o controlador Spinelli.
Conselho de Transparência
O prefeito Haddad assinou ainda nesta terça-feira (13) o projeto de lei que propõe a criação do Conselho Municipal da Transparência. O texto será encaminhado à Câmara Municipal para ser apreciado pelos vereadores. Caso o projeto seja aprovado, os representantes da sociedade civil deste conselho serão eleitos por votos dos próprios cidadãos e poderão discutir medidas para aumentar a transparência e o controle social das contas públicas.
“Estamos atendendo uma demanda da própria sociedade civil, que pediu que esse conselho fosse criado por lei e não por decreto para que não houvesse retrocesso nas futuras administrações”, afirmou Haddad.
Para ter acesso à íntegra do Decreto, clique aqui.
13 de maio de 201413 de maio de 2014
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