Edgard Leite Advogados Associados realiza fórum de debates sobre a Lei Anticorrupção

O escritório Edgard Leite Advogados Associados promoveu no dia 21 de março, em sua sede em São Paulo, o fórum de debates Lei Anticorrupção: A Lei nº 12.846/13 e suas repercussões nas atividades das empresas.
O evento foi aberto pelo titular do escritório Dr. Edgard Hermelino Leite Junior, que destacou a importância do tema para a sociedade brasileira e as perspectivas que deverão ser observadas pelas empresas frente à nova lei.
Dando sequência à palestra, o Dr. Giuseppe Giamundo Neto acrescentou que a lei pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública. Elas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento. Entre os assuntos tratados, o sócio do escritório falou sobre procedimento e preocupações. Uma delas é que as multas serão direcionadas para a administração mesmo ainda não existindo um órgão específico para atuar nesta área. “As multas são direcionadas para a administração e isso pode gerar um modo de arrecadação. O ideal seria criar um órgão específico para atuar nesta área, porque existe um risco quando um processo é feito pelo mesmo órgão que fiscaliza”, alertou.
O Professor Cassio Scarpinella Bueno, consultor do escritório, abordou o tema sobre um viés processual e mencionou os aspectos envolvendo o processo administrativo necessário para a apuração de eventuais atos de corrupção, especialmente o fato de a grande maioria dos municípios brasileiros não possuir uma procuradoria efetivamente constituída. Além disso, o Professor abordou os aspectos relacionados ao processo judicial relativo à aplicação da nova lei, inclusive destacando possíveis controvérsias processuais que poderão surgir da chamada “ação anticorrupção”.
O Procurador de Justiça Dr. Luiz Fernando Rodrigues Pinto Junior, convidado para falar sobre a visão do Ministério Público e a aplicação da lei de combate à corrupção nas empresas, disse que as punições são pesadas, mas empresas poderão ainda realizar um acordo de leniência para colaborar com as investigações e diminuir suas penas. A lei institui no seu artigo 19, inciso III, a dissolução compulsória da pessoa jurídica, ou seja, em determinadas casos o Poder Público poderá ingressar na Justiça pedindo o fechamento definitivo da empresa. “Assim, o impacto do acordo de leniência pode ser visto de forma positiva”, afirmou.
Já o advogado Dr. Juliano Barbosa Araújo, especialista em Direito Público e Administrativo do escritório, encerrou o fórum de debates ressaltando a necessidade das empresas criarem programas de compliance, inclusive estruturando uma área interna destinada a prevenção e remediação de atos considerados ilícitos e sujeitos as penas previstas na Lei. “A empresa precisa mostrar que criou um mecanismo e está realmente preocupada com o preparo dos seus funcionários e parceiros”, explicou.
Caso ocorra alguma condenação, a responsabilidade da empresa condenada pode ser abrandada pelo órgão julgador em casos de sua cooperação para a apuração das infrações e/ou a criação de mecanismos e procedimentos internos preventivos de integridade. “Independentemente de uma possível condenação, o funcionamento do compliance pode gerar melhoras no ambiente concorrencial e ganho de imagem no mercado, entre outros”, destacou Araújo.

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