Agência Senado publicou, em 8 de janeiro de 2014, uma matéria sobre projeto que, se aprovado, poderá obrigar o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar relatório anual sobre a situação de obras realizadas com recursos públicos que estejam atrasadas ou paralisadas.
O projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) tem o objetivo de evitar a interrupção de obras públicas e o desperdício dos recursos aplicados, bem como ajudar no trabalho já realizado por órgãos de controle externo e interno da União.
Leia a matéria completa abaixo e no site do Senado
Conselhos de engenharia podem reforçar fiscalização de obras públicas
Fonte: Agência Senado – 08.01.2014
Para evitar a interrupção de obras públicas e o desperdício dos recursos aplicados, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá aprovar projeto que obriga o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) a apresentar relatório anual sobre a situação de obras realizadas com recursos públicos que estejam atrasadas ou paralisadas.
O relatório anual, com a discriminação das obras interrompidas, ajudará no trabalho já realizado por órgãos de controle externo e interno da União. O projeto (PLS 58/2008), do senador Fernando Collor (PTB-AL), prevê que o Confea envie o relatório até o 31 de dezembro de cada ano às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público.
O conselho fará o levantamento com base em informações prestadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), órgãos responsáveis pela fiscalização das obras in loco.
O relator da matéria na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou emendas aprovadas durante a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e apresentou novos ajustes à proposta.
Ele sugere, por exemplo, que o descumprimento do envio de relatório até a data estabelecida sujeitará o presidente do Confea à suspensão temporária do exercício profissional, por período que pode variar de dois a cinco anos. A penalidade contida no projeto original, de multa de 0,1% do valor das obras paralisadas, foi excluída por Amorim.
O texto em votação na CMA determina que conste do relatório anual obras públicas inacabadas e paralisadas realizadas com participação financeira da União e listadas em cadastro geral a ser mantido pelo governo. As obras devem estar em pelo menos uma das seguintes situações: ter recebido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela paralisação; estar com atraso de mais de 18 meses, mesmo sem ART; ou reunir evidências que levem o encarregado pela vistoria a concluir que está paralisada.
Abandono
Para Fernando Collor, as irregularidades constatadas pelo TCU nas obras públicas representam “uma chaga” que resulta em um prejuízo de bilhões de reais para a sociedade brasileira. Ele se diz particularmente preocupado com obras abandonadas e com poucas chances de serem retomadas.
Na opinião do autor do projeto, falta fiscalização in loco, capaz de verificar o problema na obra e prever ações corretivas. Para ajudar na solução, ele aponta a capilaridade do sistema Confea/Crea e sua capacidade de incorporar, entre as atribuições já previstas em lei, o papel de fiscalização e coleta de informações sobre obras de engenharia realizadas no país.
8 de janeiro de 20148 de janeiro de 2014
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